O amparo pode ser ampliado além do auxílio de R$ 2 mil para taxistas. O Governo Federal pode conceder uma linha de crédito que chega até R$ 80 mil para estes profissionais após aprovação de um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
O texto que prevê uma linha de crédito para os taxistas ainda precisa ser apreciado e sancionado pelo governador do Estado antes de começar a vigorar. O propósito desta medida é possibilitar que os motoristas ampliem ou renovem a frota de veículos com foco na prestação de serviços.
Se o PL for transformado em lei, os taxistas autônomos ou vinculados a cooperativas terão a oportunidade de requerer a linha de crédito de até R$ 80 mil. Entretanto, precisam estar conscientes de que, o texto elaborado em parceria entre os deputados André Ceciliano e Jorge Felippe Neto, estabelece uma taxa de juros de 3% ao ano.
O Projeto de Lei nº 6.177, de 2022, visa conceder o crédito aos taxistas através da Agência Estadual de Fomento do Estado do Rio (Agerio). Inclusive, a linha de empréstimo foi intitulada de AgerioCreditáxi.
Regras do crédito para taxistas
De acordo com as regras definidas pelo projeto de lei, os taxistas que desejarem contratar a linha de empréstimo deverão priorizar a compra de veículos fabricados em solo carioca.
Neste sentido, o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ), disponibilizará cronogramas unificados para a vistoria anual de veículos adquiridos com o apoio do empréstimo.
A compra também precisará estar de acordo com as normas da Lei nº 6.139, de 2011, responsável pela criação do Fundo Estadual de Fomento ao Microcrédito Produtivo Orientado para Empreendedores (Fempo).
Auxílio de R$ 2 mil para taxistas
É importante esclarecer que motorista que deseja receber o benefício devem se atentar aos seguintes requisitos:
- Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
- Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional,
- Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.
Reforçando que, os taxistas com pendências na regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à Receita Federal, ou que se encontra suspenso; cancelado; nulo ou de titular falecido não receberão o benefício.
O amparo também fica restrito aos motoristas cujo CPF está vinculado como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão. O mesmo vale para os titulares do benefício por incapacidade permanente, a famosa aposentadoria por invalidez.
“É importante esclarecer que o mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do Benefício Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) para identificação dos profissionais elegíveis”, anunciou o Ministério do Trabalho e Previdência.