- Aposentadoria rural paga um salário mínimo ao trabalhador;
- Cálculo da aposentadoria rural mudou após a reforma em 2019;
- Trabalhador rural precisa apenas comprovar atividade rural para obter o benefício.
A aposentadoria rural compõe a lista de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A vantagem é que este é um dos poucos recursos previdenciários que não sofreram os impactos da reforma em 2019.
Este é o amparo concedido aos trabalhadores rurais que empregam mais tempo que o comum nesta atividade, se comparado ao contribuinte urbano. Entretanto, é importante ter bastante atenção nas regras da aposentadoria rural para não ter surpresas durante a solicitação.
Antes de mais nada, o trabalhador que deseja requerer a aposentadoria rural deve encontrar a categoria que mais se adequa às atividades exercidas por ele. O direito a este benefício é concedido a todo indivíduo que já trabalhou ou trabalha no meio rural.
Entretanto, é importante saber que existe mais de um modelo de aposentadoria rural. Veja:
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano; e
- Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.
Quem tem direito à aposentadoria rural?
Conforme mencionado, tem direito à aposentadoria rural, todo o indivíduo que trabalha ou já trabalhou no meio rural. No caso do trabalhador que deseja se aposentar por idade, apenas computando tempo rural, deve preencher dois requisitos:
- O exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal;
- Idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres.
Tem direito ao benefício:
- Segurado empregado;
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial.
Só conseguirá se aposentar por este modelo o segurado que:
- Está dentro da classificação de empregado rural, ou até mesmo de segurado especial. Todos assegurados, diante da legislação previdenciária. As atividades prestadas neste quesito, são as seguintes: Pescador, Lavrador e até mesmo Artesanal;
- A idade mínima para se aposentar é de: 60 anos para o sexo masculino, 55 anos para o sexo feminino;
- O mínimo de tempo de trabalho, deverá corresponder á 15 anos. Mas em regime familiar, ou até mesmo individual.
A exigência de 15 anos em atividade rural é semelhante a regra dos trabalhadores urbanos, em que a lei exige a carência de 15 anos de tempo de contribuição para o benefício de aposentadoria por idade. A diferença aqui, é que na aposentadoria rural não há a necessidade de recolhimento de contribuições, apenas a comprovação da atividade.
Como comprovar a atividade para a aposentadoria rural?
A documentação necessária para comprovar a atividade rural podem variar desde certidões de nascimento e casamento, matrículas em escolas, certidão de imóvel rural no INCRA, dentre outros, conforme elencado abaixo:
- Recebimento de benefício decorrente de programa governamental relacionado à agricultura;
- Ficha de alistamento militar ou certificados de dispensa do serviço militar ou de dispensa de incorporação (CDI);
- Certidões de casamento, óbito, nascimento ou outro documento público idôneo (em bom estado);
- Recebimento de cesta básica decorrente de estiagem;
- Documentos relacionados ao PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
- Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;
- Ficha de cadastro dos filhos em escola pública; e
- Documentos da propriedade rural.
Além do mais, o trabalhador precisa indicar de três a seis testemunhas que possam prestar depoimento ao INSS para comprovar o tempo trabalhado no meio rural.
Qual é o valor da aposentadoria rural?
Normalmente, o valor da aposentadoria rural equivale ao salário mínimo vigente que, em 2022 é R$ 1.212. Entretanto, o pagamento exato irá depender da categoria de segurado em que o contribuinte se enquadra. Por exemplo:
- Segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos ou;
- Segurado especial.
Entretanto, é importante ter em mente que a Reforma da Previdência alterou o formato de cálculo do benefício. A princípio, era considerada a média de 80% dos maiores salários desde julho de 1994. Agora, leva-se em consideração a média de todos os salários desde o período mencionado, além da incidência do redutor.
Isso significa que essa nova forma de cálculo poderá causar um rombo na sua aposentadoria. Os únicos não afetados com o novo cálculo serão os segurados especiais que recebem um salário-mínimo, porque não será feita nenhuma média dos salários de contribuição deles.