- Aposentadoria proporcional deu lugar à aposentadoria por tempo de contribuição;
- Ambos os modelos de aposentadoria foram extintos por duas reformas da previdência;
- Direito ao benefício é concedido a quem contribuiu com o INSS até 1998.
Após anos de trabalho árduo o cidadão fica cada vez mais ansioso para se aposentar. Por isso, são feitas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, entre tantos benefícios, concede a aposentadoria proporcional.
A aposentadoria proporcional é aquela que permite ao contribuinte se aposentar mais cedo, porém com um valor menor. Ou seja, antes de cumprir os requisitos integrais da aposentadoria por idade ou da aposentadoria por tempo de contribuição.
Essa era uma ótima alternativa para trabalhadores que começaram a contribuir muito jovens e, por algum motivo, não queriam esperar a aposentadoria integral. Entretanto, uma Reforma da Previdência de 1998 acabou com a aposentadoria proporcional para trabalhadores da iniciativa privada em 16/12/1998.
Foi então que o benefício se transformou na aposentadoria por tempo de contribuição, que também não durou muito tempo. A aposentadoria proporcional foi extinta pela última Reforma da Previdência, homologada em 2019. O que restou, foi a possibilidade de os segurados se enquadrarem em algumas regras de transição.
Direito à aposentadoria proporcional
O direito à aposentadoria proporcional é concedido somente aos segurados que contribuíram com o INSS antes da data de homologação da primeira Reforma da Previdência, em 16 de dezembro de 1998. Mas não é só isso, algumas outras regras devem ser cumpridas por quem deseja se aposentar por esta categoria.
Para homens:
- Atingir 53 anos de idade;
- Ter 30 anos de tempo de contribuição, acrescido de um pedágio de 40%;
- Ter se filiado ao INSS antes do dia 16/12/1998;
- Ter cumprido todos os requisitos acima antes do dia 13/11/2019.
Para mulheres:
- Atingir 48 anos de idade;
- Ter 25 anos de tempo de contribuição, acrescido de um pedágio de 40%;
- Ter se filiado ao INSS antes do dia 16/12/1998;
- Ter cumprido todos os requisitos acima antes do dia 13/11/2019.
A aposentadoria proporcional é uma espécie de meio termo entre a aposentadoria por idade e a por tempo de contribuição. Você pode notar que o requisito da idade será bem mais reduzido comparado com a regra definitiva da aposentadoria programada, que exige:
- Homem: 65 anos de idade;
- Mulher: 62 anos de idade.
O tempo de contribuição também será menor, se comparado com a aposentadoria por tempo de contribuição e por pontos, antes da Reforma, que estipulava:
- Homem: 35 anos de tempo de recolhimento;
- Mulher: 30 anos de tempo de recolhimento.
Qual é o valor pago pela aposentadoria proporcional?
Para descobrir o valor a ser recebido pela aposentadoria proporcional é necessário realizar um cálculo seguindo estes passos:
- É feita a média aritmética dos seus 80% maiores salários, a partir de julho de 1994, corrigida monetariamente;
- Pela média, você multiplica pelo seu fator previdenciário (aqui você pode calcular o seu);
- Chegando a um resultado, você receberá 70% dele, mais 5% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria proporcional;
- Agora, acrescente o pedágio.
Regras de transição da aposentadoria proporcional
A aprovação da Reforma da Previdência resultou na chamada regra de transição, criada no intuito de não prejudicar totalmente aqueles trabalhadores que já possuem um tempo significativo de contribuição e que estão prestes a se aposentar. São elas:
Transição do pedágio 100%
Acontece quando o segurado deve atingir a idade mínima, bem como, tempo de contribuição, além de pagar uma taxa de 100% denominada de “pedágio”, que permite o cidadão ter direito ao benefício. Ou seja:
- Mulheres: 57 anos + 30 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo faltante para atingir 30 anos;
- Homens: 60 anos + 35 anos + pedágio equivalente ao tempo faltante para atingir os 35 anos.
Transição do pedágio 50%
Neste caso o segurado deve aguardar a conclusão do tempo mínimo de contribuição, além de precisar pagar o pedágio de 50% incidente sobre o tempo que ainda resta para a aposentadoria, conforme o cálculo:
- Mulheres: 30 anos de contribuição + pedágio de 50% equivalente ao tempo necessário para atingir os 30 anos;
- Homens: 35 anos de contribuição + pedágio de 50% equivalente ao tempo necessário para atingir os 35 anos.