A Justiça Eleitoral trouxe uma solução para quem não estará próximo ao seu colégio eleitoral durante as eleições 2022. O eleitor pode fazer o pedido para voto em trânsito, e garantir seu direito a cidadania mesmo no período em que estiver viajando. No entanto, é preciso ficar atento ao prazo.
As eleições 2022 acontecerão em primeiro turno no dia 2 de outubro, enquanto o segundo turno está marcado para o dia 30 do mesmo mês. Todos os brasileiros acima de 16 anos têm direito ao voto. Neste ano, a população deve votar em deputado estadual e federal, senador, governador do estado e presidente da República.
O segundo turno, no entanto, vale apenas para governo do estado e presidência do país. Os demais cargos são escolhidos logo no primeiro turno que acontece no primeiro final de semana de outubro.
Quem já tem a programação de viajar e sabe que vai ausente do seu local de votação nos dias 2 e 30 de outubro, pode usufruir do voto em trânsito. O recurso da Justiça Eleitoral fica disponível até o dia 18 de agosto.
Como funciona o voto em trânsito
A ideia do voto em trânsito é permitir que o cidadão possa participar das eleições 2022 em qualquer local do país. Por isso, consegue solicitar a mudança do seu local de voto excepcionalmente nos dias do 1° e 2° turno, ou para as duas datas.
No entanto, a permissão é concedida apenas para locais em que existem mais de 100 mil eleitores. Vale dizer que eleitores é diferente de moradores, podem votar apenas quem tem mais de 16 anos, enquanto entra na soma de moradores o número de crianças.
Estar ciente disso é importante para que consiga garantir seu direito ao voto. Capitais e cidades metropolitanas costumam cumprir com esta exigência de no mínimo 100 mil eleitores.
Onde pedir para mudar o voto nas eleições 2022
O voto em trânsito altera o local de votação apenas para as eleições 2022, no caso dos demais anos o cidadão volta a exercer seu direito no colégio eleitoral de costume.
Os pedidos começaram no último dia 18 de julho e termina em 18 de agosto. Durante este período o eleitor pode fazer o pedido diretamente em um cartório eleitoral. Não é possível fazer a solicitação online, sendo indispensável o comparecimento nas unidades.