- Pensão alimentícia e a pensão por morte possuem regras distintas;
- Pensão por morte é paga a dependentes de segurado falecido;
- Pensão alimentícia atende dependentes vivos.
A pensão alimentícia e a pensão por morte são dois direitos distintos voltados a dependentes. Esta é uma ajuda financeira para manter a subsistência em circunstâncias quando ocorre uma ruptura na estrutura familiar.
Quando se fala em pensão, ainda é grande o número de pessoas que não sabem distinguir a pensão alimentícia e a pensão por morte. E foi pensando justamente nessas pessoas que o FDR preparou um artigo completo com os detalhes de cada uma das iniciativas a seguir. Confira.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é uma quantia que um responsável obrigatoriamente deve pagar a um dependente com o direito de sustento.
Conforme a legislação brasileira, a quantia a ser paga deve ser definida mediante cálculos com base na renda do responsável. Sendo assim, a pensão paga aos filhos tem caráter alimentar, ou seja, visa assegurar a vida e o bem-estar daquele que precisa de sustento.
O valor da pensão alimentícia é estipulado por via judicial perante cálculos específicos, e deve ser pago mensalmente. O repasse engloba necessidades com moradia, alimentação, lazer, educação e saúde, embora também pode ser feito no formato de cesta de alimentos.
Quem pode receber a pensão alimentícia?
A princípio, o direito é concedido a filhos menores de 18 anos de idade. Mas com base nas regras do Imposto de Renda, o benefício pode se estender para cerca de 24 anos, desde que o filho esteja matriculado em uma instituição de ensino.
O artigo 1.694 do Código Civil também prevê que os cônjuges são responsáveis por pagar alimentos entre si, assim como pessoas que vivem em união estável. Por exemplo, quando comprovado que a mulher deixou o mercado de trabalho para dedicar-se exclusivamente à casa e aos filhos, também pode ser fixado para ela um valor de pensão.
Avôs e avós também podem ser citados em um processo de pensão alimentícia, caso os pais não possam pagar ou não sejam encontrados.
Filhos e netos também podem ser cobrados por seus pais e avós, assim como irmãos podem cobrar pensão entre si. Com tantas possibilidades, é importante lembrar que as situações devem ser vistas caso a caso com a ajuda de um advogado ou defensor público.
De quem é a obrigação da pensão alimentícia?
Com relação aos filhos menores, paga a pensão alimentícia aquele que não exerce a guarda. Caso os pais não sejam capazes de fazer esse pagamento, a Justiça pode determinar que os avós forneçam a pensão alimentícia.
Com relação aos pais, são os filhos ou os netos que pagam o valor da pensão. Apesar de serem casos menos comuns, cônjuges e companheiros também podem ser cobrados, assim como irmãos.
Pensão por morte
A abrangência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi preparada de modo a beneficiar até mesmo os dependentes de um segurado falecido. Esse amparo é feito através da pensão por morte, composto por regras de concessão específicas.
Antes de mais nada, é preciso estar ciente de que para receber a pensão por morte, é preciso se enquadrar em alguns requisitos. O principal deles é se caracterizar como um dependente elegível para o benefício, pois o INSS elaborou uma lista de prioridade para a concessão do recurso.
Quem tem direito à pensão por morte?
A dependência que compõe os grupos prioritários à pensão por morte é distribuída da seguinte forma:
Grupo 1
- Cônjuge;
- Companheiro (no caso de união estável);
- Filho não emancipado menor de 21 anos, que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual.
Neste grupo, a dependência econômica do segurado falecido é presumida. Portanto, essas pessoas não são obrigadas a comprovar que dependiam do falecido, somente o parentesco.
É importante explicar que o menor de idade sob tutela do falecido, como no caso do enteado, por exemplo, este também se equipara a filho e tem direito a receber a pensão por morte. Mas neste caso específico, é preciso comprovar a dependência financeira.
Grupo 2
O segundo grupo é composto pelos pais do falecido, condição que requer a comprovação de dependência econômica para ter direito ao benefício.
Grupo 3
O terceiro e último grupo é composto pelo irmão não emancipado do segurado falecido. Para ter direito à pensão por morte neste caso, é preciso que o irmão ou irmã seja menor de 21 anos de idade, inválido ou possua alguma deficiência. Também é preciso comprovar a dependência financeira.
Cada um dos grupos apresentados foi criado visando dar prioridade aos dependentes diretos. Sendo assim, na existência de dependentes do primeiro grupo, os demais automaticamente perdem o direito à pensão por morte do INSS.
Requisitos da pensão por morte
Além do grau de parentesco e dependência financeira, é preciso que alguns outros critérios sejam respeitados para que a pensão por morte possa ser liberada. Portanto, é essencial comprovar:
- O óbito ou morte presumida do segurado, qualidade de segurado da pessoa falecida na época do ocorrido, e qualidade de dependente;
- Ressaltando que para comprovar a morte do segurado, é necessário apresentar o atestado de óbito, e na circunstância de morte presumida, o documento necessário é a decisão judicial que a declarou.
Se tratando da qualidade de segurado do falecido, a comprovação deve ser feita mediante a verificação da existência de algum vínculo empregatício quando o trabalhador faleceu, ou até mesmo se ele estava no período de graça. Por outro lado, a situação do dependente deve ser comprovada mediante a apresentação de documentos como o RG ou certidão de nascimento.