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Vale Gás: confira como fazer seu cadastro para receber o benefício

Por Laura Alvarenga
4 de julho de 2022
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VALE GÁS é SUSPENSO no mês de JULHO; veja o novo calendário

VALE GÁS é SUSPENSO no mês de JULHO; veja o novo calendário

Neste mês de junho a população em vulnerabilidade social tem a chance de receber cumulativamente duas transferências de renda, o Auxílio Brasil e o Vale Gás. O Vale Gás se destaca por ser liberado a cada dois meses pagando 50% do valor médio atual do botijão de gás. 

Vale Gás: confira como fazer seu cadastro para receber o benefício
Vale Gás: confira como fazer seu cadastro para receber o benefício. (Imagem: FDR)

No calendário vigente até o dia 30 de junho, a bimestralidade do Vale Gás consiste em R$ 53, quantia direcionada a 5,68 milhões de famílias beneficiárias. A quantidade de contemplados foi elevada pelo Ministério da Cidadania ainda neste mês. Entretanto, o aumento aproximado de 30 mil não foi o bastante para zerar a fila de espera pelo benefício. 

O Vale Gás foi implementado no final do ano passado, sua criação partiu da dificuldade de famílias vulneráveis para adquirir o gás de cozinha. O benefício concede um recurso bimestral no valor equivalente a 50% do preço médio do botijão de gás de 13 kg. 

A quantia pode variar de acordo com a apuração mais recente da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Mensalmente, a ANP faz relatórios para apurar o valor médio do botijão de gás de cozinha. Esta é a análise usada como referência pelo governo através dos ministérios da Economia e Cidadania para definir a quantia paga pelo Vale Gás.

Como se cadastrar para receber o Vale Gás?

A porta de entrada para receber o Vale Gás é o Cadastro Único (CadÚnico), um banco de dados do Governo Federal que reúne informações sobre a população de baixa renda. Antes de explicar como fazer a inscrição, é importante destacar que, por ora, somente uma parte dos beneficiários do Auxílio Brasil podem receber o auxílio gás. 

De toda forma, o CadÚnico é o requisito principal. Para se inscrever é preciso:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Apresentar renda mensal per capita de meio salário mínimo ou familiar mensal de até três salários mínimos;
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

Também é necessário apresentar no ato da inscrição um comprovante de residência atual (dos últimos três meses). Pode ser uma conta de energia ou de água. É importante que a família mantenha os dados atualizados em caso de qualquer mudança. A regra é que um novo cadastro seja realizado anualmente, com base na data da inscrição inicial. 

Quem tem direito ao Vale Gás?

Podem receber o Vale Gás os cidadãos que:

  • Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
  • Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
  • Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
  • Recebe também, famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
  • Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim,  foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:

  • Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
  • Com menor renda;
  • Que tenham maior quantidade de integrantes;
  • Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
  • Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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