Mais de uma bolsa de valores no Brasil? Entenda possível novo cenário

Na última sexta-feira (10), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) avançou na atualização da regulação para um possível panorama de concorrência para a bolsa de valores no país.

Mais de uma bolsa de valores no Brasil? Entenda possível novo cenário
Mais de uma bolsa de valores no Brasil? Entenda possível novo cenário (Imagem: Montagem/FDR)

A CMV decidiu manter o modelo atual de regulação. Além disso, a comissão passou a possibilitar a criação de segmentos específicos para negociar grandes lotes de ações.

Diante das novas regras, poderá existir a chance de haver, no mercado local, concorrentes com a B3.

Com a publicações das resoluções CVM 134 e CVM 135, ocorreu a atualização da regulação a respeito do funcionamento das bolsas de valores. Segundo a entidade, essas resoluções buscam dar nova redação para a Instrução CVM 461

Isso introduzindo disposições na regulamentação sobre o funcionamento dos mercados regulamentados de valores mobiliários e a respeito da constituição, organização e funcionamento das entidades administradoras de mercado organizado”.

Mudança que pode impactar cenário de bolsa de valores no Brasil

Na questão da autorregulação, inicialmente, a Comissão propunha a adoção de um modelo em que os agentes estivessem vinculados a uma entidade unificada. Isso acontecia de forma obrigatória.

Contudo, a autarquia teve uma posição diferente. A CVM alega que “optou pela manutenção do modelo de autorregulação vigente, sem a adoção do modelo proposto de vinculação mandatória a uma entidade de autorregulação unificada”.

A possibilidade de as bolsas de valores criarem segmentos para operações acompanhará específicas regras.

A comissão declara que “é necessário que tais atualizações sejam realizadas exclusivamente em ambientes que contem com sistemas de negociação que privilegiam a adequada formação de preços”.

A entidade informa que, anualmente, divulgará “os valores que constituem os lotes mínimos de ações e valores mobiliários representativos de ações passíveis de negociação em operações com grandes lotes”.

De acordo com o Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários, Francisco Santos, “A CVM tomou para si a responsabilidade de divulgar os lotes mínimos de ações e dos valores mobiliários representativos de ações passíveis de negociação em operação com grandes lotes”.

“O objetivo foi garantir a adoção de todas as cautelas e cuidados necessários para evitar efeitos indesejados sobre a liquidez e sobre o processo de formação de preço no livro central de ofertas”, complementa.

“Naturalmente, a definição dos valores mobiliários elegíveis e respectivos lotes mínimos será precedida de interações com o mercado”, finaliza.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.