Para os trabalhadores que possuem valores esquecidos para sacar no PIS/PASEP, a consulta deve ser feita para que o valor seja resgatado até dezembro. A seguir, saiba como realizar a consulta.
O saque do PIS/PASEP de ano base 2019/2020 é destinado para aqueles que não movimentaram seus abonos entre julho de 2019 e junho de 2020.
Saiba como consultar valor esquecido do PIS/PASEP
De acordo com informações do Ministério da Cidadania, são mais de 481 mil brasileiros que possuem recursos para saque, estes somam cerca de R $400 milhões a serem sacados.
A consulta pode ser realizada através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou por meio dos canais de contato do banco em que o benefício será recebido. Saiba como:
Para o trabalhador que atua em empresas privadas (PIS) a consulta pode ser feita das seguintes formas:
- Acessando o aplicativo Caixa Trabalhador;
- Acessando o site da caixa;
- Por meio do telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.
Para os servidores públicos (Pasep):
- Através dos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
- Por meio do telefone 0800 729 0001 para as demais cidades;
O saque do valor esquecido pode ser feito após a realização do requerimento formal de reemissão. O trabalhador pode realizar o pedido tanto online, quanto de forma presencial indo até uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho.
O requerimento online deve ser enviado ao endereço de e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, mas atenção, é preciso trocar “uf” pela sigla do estado que você reside.
PIS/PASEP 2019/2020
Possuo direito ao recebimento dos valores esquecidos dos anos de 2019 e 2020, os trabalhadores que receberam em média, até dois salários mínimos durante os anos base.
É válido destacar ainda que, os trabalhadores em questão devem estar dentro das regras do abono salarial, o que inclui o exercício de atividade remunerada formal durante o período mínimo de 30 dias no ano base.
Outra exigência é de que o indivíduo esteja inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, o que implica que para receber os valores de 2019/2020, nos anos bases os trabalhadores devem ter pelo menos cinco anos de PIS/PASEP.