- Além da idade, o INSS também possuí carência de contribuições para solicitar aposentadoria;
- O pedido pelo benefício acontece de forma online;
- Devido a reforma da Previdência algumas regras foram alteradas.
Aqueles que já atingiram a idade mínima para solicitação da aposentadoria por idade do INSS também têm outras questões para se preocupar. É que o Instituto Nacional do Seguro Social ainda exige carência no número de contribuições para conseguir dar entrada no benefício.
O INSS liberou a informação de que apenas nos primeiros meses de 2022, pelo menos R$ 65,8 bilhões já foram repassados em nome da aposentadoria por idade.
Esta é uma das modalidades de aposentadoria concedida pela Previdência Social. As outras são: por invalidez, tempo de contribuição, e na condição especial.
O pedido do benefício acontece de forma online, mas é preciso que o cidadão comprova de forma documental que cumpre com todos os requisitos necessários para liberação.
Quem pode solicitar a aposentadoria por idade no INSS
Para que o cidadão consiga fazer o pedido de aposentadoria por idade no INSS, este deve estar dentro das regras aprovadas com a reforma da Previdência.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma, que iniciou sua vigência no ano de 2019, as regras são:
- ter a idade mínima de 65 anos, se homem;
- a partir de 61 anos e 6 meses, se mulher.
A partir de 1° de janeiro de 2023 o pedido da aposentadoria somente vai ser liberado para mulheres que possuírem 62 anos.
Aos que começaram a contribuir após a reforma a regra vale da seguinte forma:
- 65 anos e 20 anos de contribuição, se homem;
- 62 anos e 15 anos de contribuição, se mulher.
Carência de contribuições do INSS
Aqueles que vão solicitar a aposentadoria por idade no INSS, seja tendo iniciado o tempo de serviço antes ou pós reforma, devem cumprir com a mesma carência de contribuição:
- 180 contribuições ao INSS;
- 15 anos de trabalho.
Quem se perdeu nas contas durante os anos de serviço, pode consultar o quanto já contribuiu para a Previdência Social. E ainda, o quanto falta para alcançar o mínimo necessário para se aposentar.
Para isso, basta acessar o extrato CNIS. O documento está disponível no portal Meu INSS, e para consultar basta informar login e senha criados no Gov.br.
Valor mínimo de contribuições para aposentadoria
Todos os anos o INSS atualiza a tabela de contribuições com os valores mínimos e máximos. A quantia é definida a depender do perfil do trabalhador.
Tabela de contribuição previdenciária do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso
Salário de contribuição (R$) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
até 1.212,00 | 7,5% |
de 1.212,01 até 2.427,35 | 9% |
de 2.427,36 até 3.641,03 | 12 % |
de 3.641,04 até 7.087,22 | 14% |
MEI – SIMEI
- R$ 60,60 para a Previdência, mais R$ 1 (para todas as atividades), mais R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para os setores de comércio, indústria e transporte entre estados e municípios. Para atividades de serviços, há cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5.
Contribuinte individual ou facultativo
- 20% do salário mínimo: R$ 242,40;
- 11% do salário mínimo: R$ 133,32;
- 5% do salário mínimo: R$ 60,60.
Atenção para uma informação importante: MEI, autônomos e facultativos que contribuem com 11% têm direito ao valor de até um salário mínimo na aposentadoria por idade.
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Como solicitar aposentadoria no INSS
Independente do tipo de aposentadoria o INSS utiliza o mesmo método para dar entrada. O cidadão deve preencher um formulário online no aplicativo ou site Meu INSS.
Apenas aqueles que solicitam a aposentadoria por invalidez é que necessitam de perícia médica para comprovar o motivo do afastamento. Os demais conseguem resolver todo o processo burocrático de maneira digital.
- Acesse o site ou app Meu INSS;
- Faça login com seus dados do Gov.br;
- Clique em “Novo requerimento”;
- Escolha a opção “Aposentadoria por idade”:
- Preencha a ficha cadastral e siga as instruções do portal.
O INSS tem até 90 dias para liberar uma resposta sobre o pedido realizado. Aos que foram indeferidos existe possibilidade de entrar com recurso, mas será necessário apresentar documentação que comprove sua defesa.
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