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Ainda há salvação: confira o que fazer se você não entregou a declaração do IR

Por Paulo Amorim
2 de junho de 2022
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Restituição do Imposto de Renda: Termina em 12h o prazo para receber o dinheiro antes; entenda.

Restituição do Imposto de Renda: Termina em 12h o prazo para receber o dinheiro antes; entenda.

Terminou na última terça, 31, o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022. Caso você não tenha enviado sua declaração dentro do prazo, saiba o que fazer logo abaixo.

“O contribuinte que não conseguiu entregar sua declaração dentro do prazo legal está sujeito a multa pelo atraso, que é de 1% ao mês (limitado a 20%) sobre o valor do imposto devido. Para aqueles que não tiverem imposto devido, o valor mínimo de R$ 165,74 será aplicável”, explicou ao InfoMoney Janine Goulart, sócia de tributos da KPMG.

De acordo com a Receita, a multa é gerada quando o contribuinte entrega a declaração e a notificação de lançamento aparece juntamente com o recibo de entrega. É dado um prazo de 30 dias para que a multa seja paga. Caso a multa não seja paga neste prazo, começam a correr juros de mora, que são aqueles calculados com base na taxa Selic acumulada do mês de pagamento.

Neste ano, a Receita recebeu 36,3 milhões de declarações, uma quantidade recorde. Este número foi maior que o esperado inicialmente para 2022.

Faça o envio o mais rápido possível

Os contribuintes devem fazer o envio da declaração o mais rápido possível, especialmente no caso daqueles que possuem imposto a pagar. A Receita não avalia a razão do atraso, e o prejuízo fica com o contribuinte.

Se a declaração resultar em imposto a pagar, o pagamento do débito em atraso também incidirá em multas (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros de mora (calculo baseado na taxa Selic acumulada do mês de pagamento).

“O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega da declaração – ou seja, a partir desta quarta-feira (1). Portanto, entregue a declaração devida o quanto antes”, explicou Goulart InfoMoney.

Como entregar a declaração atrasada?

Para entregar o documento fora do prazo, os caminhos permanecem os mesmos. É possível utilizar os canais disponibilizados, como o programa do IR deste ano em sua versão atualizada, aplicativo ou o site, todos disponíveis no portal da Receita Federal.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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