Cartão de crédito: especialista explica como zerar dívidas pelo dispositivo financeiro

Brasileiros recorrem a cartão de crédito para auxiliar nas despesas. O uso do cartão de crédito é uma prática recorrente entre a população. No entanto, é preciso ficar atento aos riscos do dispositivo financeiro. Quando gerenciado sem controle, ele tende a aumentar os índices de débitos. Entenda.

O cartão de crédito pode ser uma ótima alternativa para os cidadãos que estão com as contas apertadas. Seu uso, no entanto, deve acontecer de forma consciente e controlada para evitar o aumento das dívidas.

Atentos a atual realidade de instabilidade econômica e crise financeira, o FDR convidou Bruna Cordeiro, consultora financeira e Representante de Parcerias e Novos Negócios da fintech Tô Ricco, para uma entrevista exclusiva. No texto abaixo, ela explica como zerar dívidas no cartão de crédito, quais são as tarifas legais e quanto se pode ser cobrado em juros. Acompanhe:

Como zerar a dívida do cartão de crédito?

O ideal é analisar o orçamento financeiro pessoal e focar em quitar as dívidas, principalmente considerando que o juros de cartão de crédito são altíssimos.

Sendo assim, o consumidor precisa ter em mente que é muito importante priorizar o pagamento das despesas do cartão de crédito.

Caso esteja em dia com os pagamentos: mantenha o ritmo ou faça antecipações junto a administradora do cartão.

Caso já esteja inadimplente: procure a administradora para negociação dos juros do rotativo ou do parcelamento do rotativo, visando buscar melhores condições de pagamento como taxas, prazo e data de vencimento que case com seus recebimentos de renda.

Quantos dias de atraso entra no rotativo?

Entrar no rotativo é quando ocorre um pagamento abaixo do valor total da fatura do cartão, se a fatura do cartão é R$ 500,00, mas foi pago R$ 200,00, já chamamos isso de crédito rotativo, ou seja, é quando a instituição te dá mais 30 dias para fazer o pagamento do saldo devedor.

O que é e como funciona o crédito rotativo?

Desde 2017 o Banco Central fez algumas alterações nas regras de cartão de crédito, principalmente no que diz respeito ao rotativo.

Crédito rotativo é quando o consumidor paga o valor mínimo da sua fatura de cartão de crédito. E a diferença, o valor residual, deve ser pago (principal + juros do período) após 30 dias, ou seja, no vencimento da fatura seguinte.

Vamos supor que você possui uma fatura de cartão para vencimento no dia 01/06 no valor de R$500,00, mas tem somente R$200,00 para pagar.

A diferença foi de R$300,00, deve ser paga no vencimento do dia 01/07, junto aos juros do período, e mais o valor normal da fatura do mês, ou seja o pagamento total.

Caso não seja possível pagar o total, ocorre o parcelamento do rotativo.

E esse parcelamento é diferente para cada instituição financeira, o ideal é que ao entrar no rotativo, mantenha-se contato com a administradora de cartão para negociar.

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Como cancelar parcelamento automático?

Normalmente o parcelamento automático ocorre após o não pagamento do rotativo em 30 dias, como expliquei acima. As informações sobre o parcelamento automático devem constar no contrato do cartão de crédito e o cenário ideal é que o consumidor contacte a operadora assim que perceber que não será possível o pagamento total do cartão.

Caso, não seja possível o contato e o parcelamento ocorra é necessário entrar em contato com a administradora do cartão ou com o SAC da instituição para tentar o cancelamento, como dito acima, tudo depende do que estiver estipulado no contrato do cartão.

Os juros incidem sobre o valor total da fatura, na opção de crédito rotativo?

O juros irá incidir sobre o valor residual, ou seja aquele valor que não foi pago dentro do mês.

Milhas e outros programas de pontos são válidos?

São principalmente para quem usa bastante o cartão de crédito, sempre opte por cartões que façam uma conversão de pontos ou milhas altas.

Por exemplo, existe cartão de crédito que converte o equivalente a cada 1 dólar gasto em 1 ponto, e outros cartões que chegam até 2,5 pontos.

O que acontece se o titular ficar inadimplente?

Em caso de não pagamento do cartão, nem mesmo do valor mínimo, o que pode ocorrer é a instituição negativar o nome do cliente, ou seja incluir o CPF na lista de proteção de crédito do Serasa.

Isso dificulta a aquisição de novas linhas de crédito como: empréstimos, financiamentos e novos cartões e possivelmente implicará no bloqueio do cartão vigente.

 

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.