Cartão de crédito: especialista explica como zerar dívidas pelo dispositivo financeiro

Brasileiros recorrem a cartão de crédito para auxiliar nas despesas. O uso do cartão de crédito é uma prática recorrente entre a população. No entanto, é preciso ficar atento aos riscos do dispositivo financeiro. Quando gerenciado sem controle, ele tende a aumentar os índices de débitos. Entenda.

O cartão de crédito pode ser uma ótima alternativa para os cidadãos que estão com as contas apertadas. Seu uso, no entanto, deve acontecer de forma consciente e controlada para evitar o aumento das dívidas.

Atentos a atual realidade de instabilidade econômica e crise financeira, o FDR convidou Bruna Cordeiro, consultora financeira e Representante de Parcerias e Novos Negócios da fintech Tô Ricco, para uma entrevista exclusiva. No texto abaixo, ela explica como zerar dívidas no cartão de crédito, quais são as tarifas legais e quanto se pode ser cobrado em juros. Acompanhe:

Como zerar a dívida do cartão de crédito?

O ideal é analisar o orçamento financeiro pessoal e focar em quitar as dívidas, principalmente considerando que o juros de cartão de crédito são altíssimos.

Sendo assim, o consumidor precisa ter em mente que é muito importante priorizar o pagamento das despesas do cartão de crédito.

Caso esteja em dia com os pagamentos: mantenha o ritmo ou faça antecipações junto a administradora do cartão.

Caso já esteja inadimplente: procure a administradora para negociação dos juros do rotativo ou do parcelamento do rotativo, visando buscar melhores condições de pagamento como taxas, prazo e data de vencimento que case com seus recebimentos de renda.

Quantos dias de atraso entra no rotativo?

Entrar no rotativo é quando ocorre um pagamento abaixo do valor total da fatura do cartão, se a fatura do cartão é R$ 500,00, mas foi pago R$ 200,00, já chamamos isso de crédito rotativo, ou seja, é quando a instituição te dá mais 30 dias para fazer o pagamento do saldo devedor.

O que é e como funciona o crédito rotativo?

Desde 2017 o Banco Central fez algumas alterações nas regras de cartão de crédito, principalmente no que diz respeito ao rotativo.

Crédito rotativo é quando o consumidor paga o valor mínimo da sua fatura de cartão de crédito. E a diferença, o valor residual, deve ser pago (principal + juros do período) após 30 dias, ou seja, no vencimento da fatura seguinte.

Vamos supor que você possui uma fatura de cartão para vencimento no dia 01/06 no valor de R$500,00, mas tem somente R$200,00 para pagar.

A diferença foi de R$300,00, deve ser paga no vencimento do dia 01/07, junto aos juros do período, e mais o valor normal da fatura do mês, ou seja o pagamento total.

Caso não seja possível pagar o total, ocorre o parcelamento do rotativo.

E esse parcelamento é diferente para cada instituição financeira, o ideal é que ao entrar no rotativo, mantenha-se contato com a administradora de cartão para negociar.

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Como cancelar parcelamento automático?

Normalmente o parcelamento automático ocorre após o não pagamento do rotativo em 30 dias, como expliquei acima. As informações sobre o parcelamento automático devem constar no contrato do cartão de crédito e o cenário ideal é que o consumidor contacte a operadora assim que perceber que não será possível o pagamento total do cartão.

Caso, não seja possível o contato e o parcelamento ocorra é necessário entrar em contato com a administradora do cartão ou com o SAC da instituição para tentar o cancelamento, como dito acima, tudo depende do que estiver estipulado no contrato do cartão.

Os juros incidem sobre o valor total da fatura, na opção de crédito rotativo?

O juros irá incidir sobre o valor residual, ou seja aquele valor que não foi pago dentro do mês.

Milhas e outros programas de pontos são válidos?

São principalmente para quem usa bastante o cartão de crédito, sempre opte por cartões que façam uma conversão de pontos ou milhas altas.

Por exemplo, existe cartão de crédito que converte o equivalente a cada 1 dólar gasto em 1 ponto, e outros cartões que chegam até 2,5 pontos.

O que acontece se o titular ficar inadimplente?

Em caso de não pagamento do cartão, nem mesmo do valor mínimo, o que pode ocorrer é a instituição negativar o nome do cliente, ou seja incluir o CPF na lista de proteção de crédito do Serasa.

Isso dificulta a aquisição de novas linhas de crédito como: empréstimos, financiamentos e novos cartões e possivelmente implicará no bloqueio do cartão vigente.

 

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.