Imposto de Renda 2022: recebeu pensão alimentícia? Descubra se você precisa fazer a declaração

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 termina amanhã, 31 e algumas dúvidas de última hora sempre surgem. Caso você ou seus filhos recebam pensão alimentícia, esta informação deve ser inserida no IR caso ela tenha sido ordenada pela Justiça ou se existir um acordo de pagamento homologado de forma judicial ou por escritura pública. 

A depender do valor recebido, o pagamento do imposto precisa ser feito todos os meses através do carnê-leão.

Aquele que paga a pensão alimentícia deve inserir os valores na ficha “Pagamentos efetuados” da declaração dele, devendo incluir também os dados das pessoas que recebem a pensão, seja você e/ou os filhos na ficha de “Alimentandos”.

No caso do recebimento da pensão, você deve informar isto em seu IR na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”.

Caso tenha preenchido o carnê-leão, é só importar as informações do carnê-leão do ano passado para o IR 2022. 

Declarando pensão com valor abaixo de R$1.903,98

Caso o valor que você recebe de pensão seja inferior ou igual a R$1.903,98 ao mês, não é preciso preencher o carnê-leão. Neste caso, basta inserir os valores recebidos em sua declaração do IR.

Os valores de pensão devem ser informados na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física / exterior”. Esta ficha está no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento do Imposto.

Caso a pensão esteja em seu nome, vá na aba titular. Já se estiver no nome dos filhos, selecione “dependentes”.

Declarando pensão com valor superior a R$1.903,98

Caso o valor recebido de pensão seja superior a R$1.903,98 ao mês, é obrigatório o preenchimento do carnê-leão.

Os rendimentos que são informados no carnê-leão ficam sujeitos ao pagamento de imposto no mês posterior ao recebimento da renda. Se a pensão foi recebida em março de 2021, por exemplo, o seu imposto deveria ser pago até o final de abril de 2021.

Sendo assim, caso ainda não tenha preenchido o carnê-leão de 2021, você já está devendo imposto para a Receita. Desde o último ano, não é mais necessário fazer o download do  programa do carnê-leão. O preenchimento é realizado pela internet, no site da Receita Federal.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.