Acordo entre patrão e empregado pode prevalecer sobre a lei; entenda o que muda

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento sobre a constitucionalidade das normas coletivas de trabalho. Em tese será debatido se o acordo entre patrão e empregado pode prevalecer sobre a lei trabalhista. 

Esse acordo entre patrão e empregado terá autonomia para definir as próprias cláusulas trabalhistas, desde que não determine uma realidade profissional que vá muito além dos padrões impostos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Um exemplo é a possibilidade de reduzir ou limitar os direitos trabalhistas não previstos na Constituição.

A primeira ação julgada foi apresentada pela Confederação Nacional de Transportes (CNT), debatendo a jornada dos motoristas do transporte de carga. Até então, somente o relator e ministro Gilmar Mendes deu início à apresentação do voto. 

Na oportunidade, a CNT afirmou que a Justiça do Trabalho alega que as convenções coletivas “legitimamente negociadas” foram declaradas inválidas. Assim, determina-se o pagamento de horas extras retroativas aos motoristas. No entendimento da confederação, este modelo de trabalho é incompatível com o controle de jornada que deve ser feito pela empresa, previsto na CLT desde 2012. 

“Inovadora e perigosa jurisprudência que, seletivamente, desconsidera o reciprocamente pactuado por empregados e empregadores e importa – o que é ainda pior – indubitável insegurança jurídica para o setor produtivo, em geral, e ao setor logístico, em particular”, afirmou. 

A expectativa é de que o STF ainda faça o julgamento de um recurso a respeito da validade da norma coletiva de trabalho, após suprimir os direitos referentes às chamadas horas “in itinere”, o tempo. Estas consistem no tempo investido pelo trabalhador quanto ao deslocamento entre a casa e o trabalho. No entanto, a análise desse processo ainda não começou. 

De acordo com uma mineradora, ao invalidar a cláusula de acordo coletivo de trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) feriu o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva. 

Lembrando que no ano de 2019, o ministro Gilmar Mendes estabeleceu a suspensão de todos os casos semelhantes na Justiça do Trabalho, até que o plenário se manifestasse sobre o tema. No total, mais de 66 mil processos em todo o Brasil esperam pelo parecer do STF. 

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.