Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Conheça os tipos de rescisão do contrato e qual é o mais benéfico para você

Por Laura Alvarenga
25 de maio de 2022
WhatsApp
Conheça os tipos de rescisão do contrato e o mais benéfico para você

Conheça os tipos de rescisão do contrato e o mais benéfico para você. (Imagem: Gupy)

O vínculo empregatício entre funcionário e empregador está condicionado a uma série de burocracias regidas pelo contrato trabalhista. Porém, é normal que em alguns casos essa parceria não saia como esperado e termine na rescisão do contrato. 

Perante a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) existem vários modelos de rescisão de contrato. Cada um deles possui regras e condições distintas para a liberação de benefícios assistenciais que podem amparar o trabalhador durante o período de desemprego. Confira alguns modelos a seguir.

Demissão por justa causa 

A rescisão do contrato trabalhista por justa causa se dá devido à má conduta do trabalhador, faltas em excesso, especialmente sem um respaldo plausível ou fatores de gravidade adversos, como agressão física, roubo, furto, assédio, etc. ´

Por este modelo o funcionário perde o direito a praticamente todos os benefícios que teria direito se rompesse o vínculo amigavelmente. Na demissão por justa causa, o funcionário terá direito a receber apenas as férias vencidas e o saldo do salário, se houver. 

Demissão sem justa causa

Neste modelo, a rescisão do contrato se dá por iniciativa da empresa, mas sem uma força maior por trás. Isso quer dizer que não há a necessidade de justificar a dispensa do trabalhador. Neste sentido, a empresa também pode optar se quer ou não que o funcionário cumpra o aviso prévio para pagar pelo período de rescisão. 

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma espécie de ‘acerto’. Neste cenário a empresa deve pagar férias vencidas mais 1/3, férias proporcionais mais 1/3, saldo do salário, 13º salário proporcional e multa de 40%. O trabalhador ainda tem a possibilidade de solicitar o seguro desemprego. 

Pedido de demissão 

A rescisão do contrato a pedido do trabalhador demonstra a insatisfação de permanecer vinculado à empresa, também sem a necessidade de se justificar. No que compete às verbas rescisórias, o funcionário deverá receber as férias vencidas mais 1/3, férias proporcionais mais 1/3, saldo do salário e 13º salário proporcional. 

O trabalhador também receberá o aviso prévio de 30 dias, caso a empresa opte pelo cumprimento deste prazo. Do contrário, a empresa também não é obrigada a pagar por este períoddo. O funcionário ainda adquire o direito a multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nem mesmo ao saque habitual, além de não poder requer o seguro desemprego. 

Acordo mútuo

A princípio, essa era uma prática ilegal mascara de falsa demissão, para que o funcionário conseguisse realizar o saque do FGTS, embora tivesse que devolver a multa de 40% à empresa. Porém, a reforma trabalhista possibilitou que as partes firmassem um acordo. 

Assim, os funcionários recebem o saldo do salário, metade do aviso prévio, as férias vencidas mais 1;3, férias proporcionais mais 1/3, 13º salário proporcional e 20% da multa do FGTS. Porém, fica impedido de pedir o seguro desemprego e pode sacar apenas 80% do FGTS.

Rescisão indireta

A rescisão do contrato de forma indireta é quando o funcionário faz um pedido na Justiça do Trabalho. Normalmente, isso acontece quando a empresa comete faltas graves, como assédio moral, sexual, discriminação e outras.

Rescisão por culpa recíproca

Este modelo de rompimento do vínculo trabalhista também ocorre mediane pedido na Justiça, normalmente, devido a infrações comedidas simultaneamente entre o empregador e empregado. Desta forma, quando uma das partes inicia o processo, a Justiça poderá entender que a falha partiu dos dois lados e condenar ambos. 

O resultado é o pagamento dividido da rescisão recíproca pela metade, desde a multa do FGTS, ao aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais com acréscimo de 1/3. Além do mais, o ex-funcionário fica proibido de pedir o seguro desemprego, embora possa sacar o FGTS.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias