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Saiba como funciona a regra de transição para a aposentadoria especial

Por Laura Alvarenga
23 de maio de 2022
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INSS em AGOSTO tem calendários e valores de pagamento anunciados

INSS em AGOSTO tem calendários e valores de pagamento anunciados. (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

A aposentadoria especial é o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que exercem atividade profissional enquanto ficam sujeitos a agentes nocivos à saúde. Devido à minuciosidade associada a este benefício, durante a Reforma da Previdência foram implementadas algumas regras de transição aplicadas na avaliação e concessão deste recurso. 

Saiba como funciona a regra de transição para a aposentadoria especial
Saiba como funciona a regra de transição para a aposentadoria especial. (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Mas infelizmente, a regra de transição para a aposentadoria especial não foi bem recebida pelos segurados da autarquia. Isso porque, agora, é preciso atingir uma pontuação mínima para que o cidadão adquira o direito à aposentadoria especial. Veja a seguir os detalhes deste modelo de aposentadoria.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é direcionada aos segurados que exercem atividades laborais expostas ao perigo ou a agentes insalubres à saúde. Em outras palavras, as atividades especiais. A insalubridade ou periculosidade está relacionada justamente à profissão exercida pelo segurado. Veja alguns exemplos de agentes insalubres:

  • Agentes biológicos (atividades que a pessoa está exposta a fungos, bactérias, vírus, etc.);
  • Agentes físicos (atividades que a pessoa está exposta a calor/frio intensos, ruídos acima do permitido, etc.);
  • Agentes químicos (atividades que a pessoa está exposta a agentes químicos prejudiciais à saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc.).

No que compete aos agentes perigosos, tratam-se daquelas atividades às quais o trabalhador fica exposto ao perigo envolvido no exercício da profissão. Em outras palavras, a regra de transição da aposentadoria especial é voltada aos segurados que trabalharam com atividade especial antes de 13 de novembro de 2019, mas que, até a data em questão, não completaram o tempo mínimo de aposentadoria. 

Requisitos para a regra de transição da aposentadoria especial

Após constatar que a aposentadoria especial é o modelo ideal para você, é importante entender os requisitos por trás da regra de transição condicionada à liberação deste benefício. Após a Reforma da Previdência, o segurado precisa cumprir essas normas:

86 pontos + 25 anos de atividade especial (atividade de baixo risco)

Aqui se enquadram os médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sujeitas a calor ou frio intensos, sujeitas a ruídos acima do permitido, pessoas que trabalham com agentes perigosos, etc.

76 pontos + 20 anos de atividade especial (atividade de médio risco)

Aqui se enquadram as pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.

66 pontos + 15 anos de atividade especial (atividade de alto risco)

Aqui se enquadram as pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção.

Documentos necessários para a aposentadoria especial

Carteira de trabalho

Assim como em qualquer outro modelo de aposentadoria ou demais benefícios previdenciários, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é primordial. Isso porque, ela é capaz de comprovar o tempo de trabalho e indicar quais foram as atividades profissionais exercidas. 

Contudo, a CTPS por si só não é o suficiente para dar entrada na aposentadoria especial, devendo o profissional reunir uma série de provas que comprovam, principalmente, as condições no ambiente de trabalho. 

Perfil Profissiográfico Previdenciário

O papel do Perfil profissiográfico Previdenciário (PPP) é registrar detalhadamente quais foram as atividades exercidas pelo trabalhador em cada estabelecimento. O documento também precisa conter dados referentes aos agentes nocivos aos quais o profissional ficava exposto. 

Sendo assim, entende-se que muito além de apenas comprovar as atividades exercidas pelo funcionário, o PPP também indica a presença de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho. Estas são as razões pelas quais é extremamente importante fornecer este documento ao solicitar a aposentadoria especial. 

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

Basicamente, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) tem o mesmo intuito que o PPP. Isso porque, o LTCAT visa atestar as condições do ambiente de trabalho. A diferença é que este documento fornece detalhes técnicos mais precisos e detalhados, devendo ser elaborado exclusivamente por um profissional da área da saúde e segurança do trabalho. 

Tendo em vista a minuciosidades deste documento, podem haver casos em que o LTCAT será fornecido somente após o solicitante entrar com uma ação judicial contra a empresa.

Estes são os documentos obrigatórios ao requerer a aposentadoria especial. No entanto, existem alguns outros opcionais que também podem auxiliar a comprovar as condições alegadas e então, a concessão do benefício. São eles:

  • Extrato do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • Laudos de insalubridade em ação trabalhista;
  • Certificados de cursos e/ou apostilas;
  • DIRBEN 8030.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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