Alterações no auxílio-doença. Aqueles que passarem mais de 15 dias sem trabalhar por motivos de saúde terão que lidar com as mudanças realizadas pelo Instituto Nacional Seguro Social (INSS). O projeto que está em discussão no Congresso Nacional poderá transferir a responsabilidade para as empresas, eliminando o risco do trabalhador ficar sem o salário por causa da espera pela perícia no INSS.
A proposta foi sugerida pelo deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), sendo incluída em um relatório de sua autoria da Medida Provisória 891, que trata sobre a antecipação do 13° salário a aposentados e pensionistas do INSS. De acordo com o deputado, a proposta beneficia o trabalhador porque passaria a ser realizada pelas empresas. Dessa forma, o tempo da perícia diminuiria.
Proposta do novo modelo do auxílio-doença
Quando um trabalhador é afastado por mais de 15 dias, é necessária a realização de uma perícia médica pelo INSS para verificar o tempo da licença e garantir o pagamento do benefício previdenciário. A proposta do deputado Rodolfo é que as empresas assumam o pagamento do auxílio-doença quando o afastamento durar de 16 a 120 dias, com o valor, assim como hoje, limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45).
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Segundo Rodolfo, “muitas companhias já precisam, pela lei, manter médicos do trabalho, sobretudo aquelas com mais de cem funcionários, de acordo com o risco da atividade”. Esses profissionais poderiam analisar os casos de afastamento e decidir pelo pagamento ou não do benefício. Companhias menores poderão recorrer a clínicas conveniadas.
A perícia continuará obrigatória, de modo que garanta à empresa o direito de descontar o valor do auxílio-doença de seus impostos. A ideia é que o funcionário possa gozar do benefício enquanto o tramite burocrático esteja ocorrendo, porém, caso a análise seja negada, a quantia recebida será descontada de seu salário.
Para o deputado, a empresa tem a liberdade de escolher se o profissional responsável pela avaliação médica é de sua equipe interna, porém ressalta que, caso não concorde, é direito do empregado recorrer à justiça.