- Receita recebeu 21,7 milhões de declarações
- Ainda são esperadas 12,3 milhões de declarações
- Prazo foi estendido por conta da pandemia
Até a última sexta, 13, a Receita Federal tinha recebido 21,7 milhões de declarações do Imposto de Renda 2022. Ainda são esperadas as declarações de 12,3 milhões de contribuintes até o fim do prazo em 31 de maio. A Receita espera receber até o fim deste mês 34,1 milhões de declarações.
Da mesma forma que nos últimos dois anos, o prazo de entrega da declaração foi estendido em decorrência da pandemia do coronavírus.
O imposto a pagar apurado também foi adiado para o final deste mês, porém as restituições pertencem obedecendo o cronograma anterior, sem mudanças.
As datas autorizadas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as restantes. Sendo assim, no caso de declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser efetuado através de DARF.
“A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”, explicou a Receita em nota.
Aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo estipulado, podem ser multados em R$165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022
As pessoas que se encaixarem em alguma das situações listadas abaixo, devem entregar a declaração do IR este ano:
- Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
- Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
- Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
- Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
- Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
- Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano permaneceu no país até 31 de dezembro
- Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias
Lista dos documentos principais que precisam serem separados:
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.
- Informações e documentos de demais rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros)
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos no ano de 2021
- cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda
- boleto do IPTU
- documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, caso tenha
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou quitadas em 2021
Pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora)
- Gastos médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora)
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno)
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora)
- Recibos de doações efetuadas
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes
- Endereços atualizados
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja
- Atividade profissional exercida atualmente