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Financiamentos coletivos têm novas regras; confira o que muda

Por Silvio Suehiro
28 de abril de 2022
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Nesta quarta-feira (26), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou novas regras que prevê a flexibilização dos limites para a participação de empresas em ‘crowdfunding’. Esta é uma modalidade de financiamentos coletivos para companhias iniciantes.

Conforme a resolução, a grande mudança a ser adotada é a obrigatoriedade de que sejam escriturados os valores mobiliários. Para isso, necessitam ter o registro cronológico de todos os fatos da oferta.

A nova norma da CVM ainda possibilita a flexibilização de formas de divulgação da oferta pública. Isso não era permitido.

Aumento do limite de captação para financiamentos coletivos

A Comissão ainda estabeleceu um limite maior de captação — de R$ 4 milhões para R$ 15 milhões. Sendo assim, o valor também ficou acima do previsto inicialmente na consulta pública, de R$ 10 milhões.

Outro ponto abordado pela nova regra foi o aumento do capital social mínimo das plataformas, para R$ 200 mil.

A plataforma precisará contratar profissional compliance. Isso a partir do ano em que chegar à quantia de R$ 30 milhões em ofertas públicas intermediadas.

As empresas emissoras, por sua vez, precisarão contratar auditoria das demonstrações financeiras a partir do nível de R$ 10 milhões em receita bruta no exercício anterior, ou quando a oferta pública objetiva captar mais de R$ 10 milhões.

Possibilidade de abertura de um mercado secundário

A Comissão tinha definido a obrigatoriedade de que as ofertas aconteçam por meio de plataformas, que passam pela etapa de autorização na autarquia e se responsabilizam pelas ofertas. Também foi estabelecido que os emissores prestem as determinadas informações.

Em meio a isso, total de plataformas saltou de quatro para 56, no período de cinco anos.

Diante das normas novas, as plataformas também possuem autorização para atuar, no mercado secundário, como intermediadoras.

A Comissão reforma que essa permissão não qualifica a plataforma a constituir e administrar mercados organizados de valores mobiliários, fazer atividades atípicas de entidades que administram esses mercados, ou adotar termos típicos — como bolsa de valores.

Também sobre o mercado secundário, a resolução aumenta a gama de investidores que podem adquirir valores mobiliários, depois da efetuação das ofertas públicas para aqueles que sejam ativos.

Neste caso, a plataforma precisa conseguir o consentimento do emissor sobre a possibilidade de estender o acesso a suas informações aos investidores ativos.

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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