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FGTS: aprenda como consultar o saldo para o saque dos R$ 1 mil

Por Amaury Nogueira
11 de abril de 2022
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Saque do FGTS: Veja como receber saldo total das contas inativas

Saque do FGTS: Veja como receber saldo total das contas inativas (Imagem: freepik)

O governo federal liberou o saque extraordinário de até R$ 1 mil do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) visando estimular a economia do país. O dinheiro será depositado em contas abertas na Caixa a partir do dia 20 de abril, mas apenas quem tem saldo no fundo pode usufruir da medida. Neste artigo, te explicamos como consultar o saldo do FGTS e outros detalhes de como funcionará o saque extraordinário.

Saque extraordinário do FGTS: como vai funcionar?

O saque extraordinário do FGTS beneficiará todos os trabalhadores que têm saldo no fundo, seja de contas ativas ou inativas. O valor máximo que poderá ser retirado é R$ 1 mil.

Não será necessário solicitar a participação no saque extraordinário. Em vez disso, o dinheiro será transferido automaticamente do FGTS para uma conta-poupança social digital da Caixa. Depois, o trabalhador poderá movimentar o dinheiro usando o Caixa Tem.

O recurso fica disponível na conta até o dia 15 de dezembro. Se não for movimentado até essa data, retorna automaticamente para o FGTS.

Como consultar o saldo do FGTS?

O trabalhador pode consultar o saldo do fundo de três formas: pelo app FGTS, pelo internet banking da Caixa e em agências do banco.

A consulta pelo internet banking está disponível para quem é correntista da Caixa. Na página inicial, o usuário deve clicar em “FGTS e INSS”. Em seguida, na aba que se abrir, é preciso clicar em “Extrato”, abaixo de “FGTS”, para visualizar o saldo e todas as movimentações financeiras do fundo.

Já a consulta nas agências da Caixa pode ser feita nos guichês de atendimento.

Por fim, o trabalhador pode consultar o saldo no fundo através do app FGTS, que está disponível para Android e iOS. O governo recomenda fazer o download da versão mais recente do aplicativo, onde estão disponíveis outras funções além da consulta ao saldo, como solicitar que o depósito relativo ao saque extraordinário não seja feito e a data do depósito.

Para acessar o app, é preciso informar alguns dados, como nome completo, CPF e e-mail, e criar uma senha. Uma mensagem será enviada para o e-mail cadastrado contendo um link de verificação, no qual o usuário deverá clicar.

Depois de acessar o app, é preciso clicar em “Meu FGTS” na tela inicial. Aparecerão os saldos de todas as contas, sejam ativas ou inativas.

Quando receberei o saque extraordinário?

Os depósitos na conta-poupança social digital da Caixa ocorrerão de acordo com o mês de aniversário do trabalhador, nas seguintes datas:

  • Nascidos em janeiro – 20/04
  • Nascidos em fevereiro – 30/04
  • Nascidos em março – 04/05
  • Nascidos em abril – 11/05
  • Nascidos em maio – 14/05
  • Nascidos em junho – 18/05
  • Nascidos em julho – 21/05
  • Nascidos em agosto – 25/05
  • Nascidos em setembro – 28/05
  • Nascidos em outubro – 01/06
  • Nascidos em novembro – 08/06
  • Nascidos em dezembro – 15/06

A data do depósito também pode ser consultada pelo app FGTS e pelo site da Caixa.

E se eu não quiser sacar o dinheiro?

Quem não quiser usar o saque extraordinário e, portanto, preferir manter o dinheiro no FGTS, tem três opções:

  • Solicitar que o depósito não seja feito – até o dia 20 de abril, pelo app FGTS.
  • Solicitar que o dinheiro retorne ao FGTS depois de depositado – até o dia 10 de novembro, também pelo app FGTS.
  • Não retirar o dinheiro da conta-poupança social digital da Caixa – 15 de dezembro (após esse data o dinheiro retorna para o FGTS, automaticamente).
Amaury Nogueira

Amaury Nogueira

Amaury da Silva Nogueira é bacharelando em Letras/Edição pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Apaixonado pelo universo da escrita, atua há dois anos como redator e realiza pesquisas sobre história da edição no Brasil. Além disso, atualmente pesquisa também sobre direitos e benefícios sociais para agregar conhecimento na redação do portal de notícias FDR.

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