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Investidores terão menos impostos em operações financeiras; entenda

Por Paulo Amorim
11 de abril de 2022
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Órfãos durante a pandemia poderão receber ajuda de R$ 250/mês do governo

Órfãos durante a pandemia poderão receber ajuda de R$ 250/mês do governo. (Imagem: Reprodução/Veja)

O governo comunicou que irá zerar o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para transações com moeda estrangeira até 2029. Ao longo destes anos, a alíquota do imposto será reduzida de forma gradual, começando ainda em 2022. Os reflexos desta medida serão sentidos por investidores e consumidores.

Esta decisão do governo brasileiro veio após o convite oficial para que o país passe a fazer parte da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em janeiro. Segundo a assessoria do Ministério da Economia, a redução do IOF é um dos pontos exigidos para a adesão ao grupo.

Outras mudanças, além da redução do IOF, serão tomadas. De acordo com informações do governo, dos 251 instrumentos normativos da OCDE, o Brasil atende atualmente a 104.

Na visão do Ministério, a redução do IOF irá impactar de maneira positiva tanto investidores quanto consumidores. “A mudança vai melhorar o cenário para as transações internacionais”, afirmou através de assessoria. A projeção é que a medida consiga facilitar  os investimentos de curto e longo prazos, bem como os pagamentos de serviços e comércio exterior.

Países como Argentina, Peru, Romênia, Bulgária e Croácia também foram convidados a integrar a OCDE. São englobados pela organização intergovernamental 37 países, inclusive as mais importantes economias mundiais, como Estados Unidos, Japão e nações da União Europeia. Criada em 1961 e sediada em Paris, tem como proposta promover estudos globais e fomentar políticas públicas.

Cobrança do IOF

O IOF é um imposto cobrado pelo governo federal em transações financeiras efetuadas  por pessoas físicas e jurídicas. A taxa é paga em operações de câmbio, compras com  uso do cartão de crédito no exterior, investimentos, financiamentos e na contratação de seguro e de crédito, como cheque especial e empréstimos.

Cada uma dessas ações, possui uma alíquota particular. Ao efetuar uma transferência internacional para outra pessoa, é cobrada uma taxa de 0,38%. Porém, caso a transação seja para uma conta do mesmo titular, o percentual vai para 1,1%.

Redução do IOF

A redução gradual do IOF, na prática, acontecerá por faixas e por intermédio de publicação de decreto presidencial. A primeira delas contemplará as operações de entrada e saída de moeda estrangeira no curto prazo, ou seja, em até 180 dias.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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