- Saque extraordinário do FGTS começa dia 20 de abril;
- 40 milhões de trabalhadores serão contemplados pela medida;
- Consulta sobre direito ao saque extraordinário pode ser consultada pelos canais oficiais da Caixa.
Os trabalhadores brasileiros que possuem saldo em conta ativa e inativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) terão direito a receber até R$ 1 mil em breve. A quantia se refere ao saque extraordinário do fundo de garantia que será liberado a partir do dia 20 deste mês.
Vale destacar que a medida se direciona exclusivamente aos trabalhadores com carteira assinada, que pela lei têm direito ao FGTS. A vantagem está no fato de que, normalmente, o fundo de garantia pode ser resgatado apenas em caso de demissão sem justa causa, compra da residência própria, aposentadoria, e outras situações.
Agora, a liberação do saque extraordinário do FGTS faz parte de um pacote de estímulos à economia do país, regulamentado por uma Medida Provisória (MP) já publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A previsão é para que cerca de 40 milhões de trabalhadores sejam amparados por esta medida. Para atendê-los, o Governo Federal fará um investimento aproximado de R$ 30 bilhões, os quais devem retornar para a economia do país.
Quem pode fazer o saque extraordinário do FGTS?
A princípio, todo o trabalhador com carteira assinada automaticamente adquire o direito ao FGTS, logo, terá a oportunidade de efetuar o saque de R$ 1.000 em breve. Mas para que o saque possa ser feito, é preciso possuir algum saldo em contas ativas e inativas do fundo de garantia.
Em tese, o FGTS é legalmente destinado a:
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Atletas profissionais.
No entanto, é preciso prestar atenção em dois fatores. O primeiro é que a quantia mencionada é o máximo que o trabalhador poderá sacar. Segundo, será considerada a soma de todo o saldo presente em contas ativas e inativas.
Qual é o valor do saque extraordinário do FGTS?
O saque extraordinário do FGTS se limita a R$ 1 mil por trabalhador. Quer dizer que, o cidadão cujo saldo nas contas ativas e inativas ultrapassar o limite estabelecido pelo Governo, será autorizado a retirar apenas os R$ 1 mil. Por outro lado, se a poupança for menor, o saque será proporcional.
Consulta do saque extraordinário do FGTS?
O Governo Federal irá liberar as consultas de valores do FGTS, bem como a data em que o dinheiro será depositado na conta a partir desta sexta-feira, 8. A consulta pode ser feita pelo site da Caixa Econômica Federal, aplicativo do FGTS, diretamente nas agências da Caixa ou via SMS, cadastrando o número de celular.
Destacando que, quem optar pela consulta no site da Caixa deve fornecer o número do NIS (PIS/PASEP), aquele presente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Onde será feito o depósito do saque extraordinário do FGTS?
O benefício será viabilizado através da conta poupança social digital, gerenciada pelo aplicativo Caixa Tem. Assim, os trabalhadores não precisarão sair de casa para fazer o resgate, basta acessar a plataforma no dia indicado pelo cronograma de depósitos e verificar se o valor já está disponível.
Calendário do saque extraordinário do FGTS
O Governo Federal, inclusive, já divulgou o calendário dos saques de até R$ 1.000 do FGTS. O cronograma foi organizado com base no mês de nascimento do trabalhador, começando a partir do dia 20 de abril. Veja:
- Nascidos em janeiro: 20 de abril;
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril;
- Nascidos em março: 04 de maio;
- Nascidos em abril: 11 de maio;
- Nascidos em maio: 14 de maio;
- Nascidos em junho: 18 de maio;
- Nascidos em julho: 21 de abril;
- Nascidos em agosto: 25 de abril;
- Nascidos em setembro: 28 de abril;
- Nascidos em outubro: 1º de junho;
- Nascidos em novembro: 08 de junho;
- Nascidos em dezembro: 15 de junho.
Os valores que não forem resgatados até o prazo final, retornarão para as contas ativas e inativas do trabalhador com a devida correção.