FGTS: saque extraordinário de R$ 1 mil começa em breve; confira calendário

Pontos-chave
  • Saque extraordinário do FGTS começa dia 20 de abril;
  • 40 milhões de trabalhadores serão contemplados pela medida;
  • Consulta sobre direito ao saque extraordinário pode ser consultada pelos canais oficiais da Caixa.

Os trabalhadores brasileiros que possuem saldo em conta ativa e inativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) terão direito a receber até R$ 1 mil em breve. A quantia se refere ao saque extraordinário do fundo de garantia que será liberado a partir do dia 20 deste mês. 

FGTS: saque extraordinário de R$ 1 mil começa em breve; confira calendário
FGTS: saque extraordinário de R$ 1 mil começa em breve; confira calendário. (Imagem: FDR)

Vale destacar que a medida se direciona exclusivamente aos trabalhadores com carteira assinada, que pela lei têm direito ao FGTS. A vantagem está no fato de que, normalmente, o fundo de garantia pode ser resgatado apenas em caso de demissão sem justa causa, compra da residência própria, aposentadoria, e outras situações.

Agora, a liberação do saque extraordinário do FGTS faz parte de um pacote de estímulos à economia do país, regulamentado por uma Medida Provisória (MP) já publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A previsão é para que cerca de 40 milhões de trabalhadores sejam amparados por esta medida. Para atendê-los, o Governo Federal fará um investimento aproximado de R$ 30 bilhões, os quais devem retornar para a economia do país.

Quem pode fazer o saque extraordinário do FGTS?

A princípio, todo o trabalhador com carteira assinada automaticamente adquire o direito ao FGTS, logo, terá a oportunidade de efetuar o saque de R$ 1.000 em breve. Mas para que o saque possa ser feito, é preciso possuir algum saldo em contas ativas e inativas do fundo de garantia. 

Em tese, o FGTS é legalmente destinado a:

  • Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
  • Trabalhadores contratados em regime temporário;
  • Trabalhadores contratados em regime intermitente;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Diretores não empregados;
  • Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
  • Atletas profissionais.

No entanto, é preciso prestar atenção em dois fatores. O primeiro é que a quantia mencionada é o máximo que o trabalhador poderá sacar. Segundo, será considerada a soma de todo o saldo presente em contas ativas e inativas. 

Qual é o valor do saque extraordinário do FGTS?

O saque extraordinário do FGTS se limita a R$ 1 mil por trabalhador. Quer dizer que, o cidadão cujo saldo nas contas ativas e inativas ultrapassar o limite estabelecido pelo Governo, será autorizado a retirar apenas os R$ 1 mil. Por outro lado, se a poupança for menor, o saque será proporcional. 

Consulta do saque extraordinário do FGTS?

O Governo Federal irá liberar as consultas de valores do FGTS, bem como a data em que o dinheiro será depositado na conta a partir desta sexta-feira, 8. A consulta pode ser feita pelo site da Caixa Econômica Federal, aplicativo do FGTS, diretamente nas agências da Caixa ou via SMS, cadastrando o número de celular. 

Destacando que, quem optar pela consulta no site da Caixa deve fornecer o número do NIS (PIS/PASEP), aquele presente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 

Onde será feito o depósito do saque extraordinário do FGTS?

O benefício será viabilizado através da conta poupança social digital, gerenciada pelo aplicativo Caixa Tem. Assim, os trabalhadores não precisarão sair de casa para fazer o resgate, basta acessar a plataforma no dia indicado pelo cronograma de depósitos e verificar se o valor já está disponível. 

Calendário do saque extraordinário do FGTS

O Governo Federal, inclusive, já divulgou o calendário dos saques de até R$ 1.000 do FGTS. O cronograma foi organizado com base no mês de nascimento do trabalhador, começando a partir do dia 20 de abril. Veja:

  • Nascidos em janeiro: 20 de abril;
  • Nascidos em fevereiro: 30 de abril;
  • Nascidos em março: 04 de maio;
  • Nascidos em abril: 11 de maio;
  • Nascidos em maio: 14 de maio;
  • Nascidos em junho: 18 de maio;
  • Nascidos em julho: 21 de abril;
  • Nascidos em agosto: 25 de abril;
  • Nascidos em setembro: 28 de abril;
  • Nascidos em outubro: 1º de junho;
  • Nascidos em novembro: 08 de junho;
  • Nascidos em dezembro: 15 de junho.

Os valores que não forem resgatados até o prazo final, retornarão para as contas ativas e inativas do trabalhador com a devida correção. 

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.