Pensão por morte: saiba como comprovar união estável para ter direito ao benefício

Viúvas sem casamento civil podem ter acesso a pensão por morte. Perante a lei, o INSS concede salários fixos aos familiares de seus contribuintes que vierem a falecer. A liberação, no entanto, exige uma comprovação do vínculo matrimonial. Abaixo, saiba como recorrer ao abono.

Pensão por morte: saiba como comprovar união estável para ter direito ao benefício (Imagem: FDR)
Pensão por morte: saiba como comprovar união estável para ter direito ao benefício (Imagem: FDR)

A pensão por morte do INSS funciona como um salário destinado aos familiares dos segurados falecidos. Seu valor varia de acordo com o total de contribuições repassadas, tipo de abono que era registrado e faixa de renda do titular. A quantia mínima é de R$ 1.212.  

Quem tem direito a Pensão por Morte?

Para ter acesso ao pagamento, é preciso se enquadrar nas seguintes categorias:

  • o cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
  • os filhos (ou menores tutelados) menores de idade;
  • os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.

Lista dos documentos exigidos:

Em todos os casos, os beneficiários deverão comprovar o vínculo, mediante a exibição dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Certidão de casamento Religioso;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Durabilidade do pagamento da pensão por morte

  • 3 anos de pensão para quem tiver menos de 22 anos de idade;
  • 6 anos de pensão para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;
  • 10 anos de pensão para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;
  • 15 anos de pensão para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;
  • 20 anos de pensão para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;
  • vitalícia para quem contar com 45 anos de idade ou mais.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.