- Receita Federal determina prazo máximo para as declarações do Imposto de Renda;
- É possível consultar a obrigatoriedade do imposto pela internet;
- Confira a lista de documentos exigidos neste ano.
Declarações do Imposto de Renda permanecem obrigatória em todo o país. Até o dia 29 de abril, os brasileiros com rendimentos maiores que R$ 28 mil devem prestar conta com a Receita Federal. O procedimento, no entanto, é motivo de dúvidas e dores de cabeça para parte significativa da população. Abaixo, saiba como consultar se precisa fazer o repasse.
O imposto de renda funciona como um tribuno anual, gerenciado pela Receita Federal. A sua obrigatoriedade, no entanto, varia de acordo com a renda total e comprovação de dependentes de cada cidadão. Quem está em dúvida se precisa ou não fazer a declaração, pode consultar pela internet.
Como saber se minha declaração do Imposto de Renda é obrigatória?
Para atestar a situação do seu CPF, basta fazer uma consta pelo site da Receita Federal, seguindo as etapas abaixo:
- Gere um código de acesso ou certificado digital no portal e-CAC, neste link aqui: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index.
- Depois de gerar esse código ou certificado, você vai entrar no portal e-CAC, fazer seu login e colocar a senha. Assim que logar, vai aparecer uma tela com várias opções. Aí, você clicará na opção “Declaração e demonstrativos”. Em seguida, você vai selecionar a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”.
- Na sequência, seleciona a opção de “Serviços”.
- Abra sua aba da declaração e confira seu status, podendo ser: em processamento, processada, em fila de restituição, com pendência, em análise, retificada, cancelada ou tratamento manual. Esse status serve para que, caso não esteja tudo certo, você possa corrigir o que estiver errado.
Quem deve declarar o imposto de renda em 2022?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
Quais documentos pessoais devo apresentar no meu IRPF?
- Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
- Endereço completo atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
- Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
Quais são os comprovantes de renda exigidos pela Receita?
- Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
- Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
- Comprovante de aluguéis;
- Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
Comprovantes de pagamento
Por fim, para lhe auxiliar na concessão de deduções ou baratear sua receita, você deve apresentar os comprovantes de pagamento. Eles funcionam como um modo de atestar os gastos contabilizados nos últimos meses, de forma que possa lhe garantir um retorno fiscal.
- Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e com fisioterapeutas;
- Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
- Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física;
- Comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não são dedutíveis cursos de idiomas, cursos de extensão, livre ou cursinhos preparatórios);
- Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, por decisão judicial;
- Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada.