Receita Federal determina prazo máximo para envio do Imposto de Renda. Ao longo das próximas semanas, a população deverá ficar atenta aos informes do IRPF. A declaração precisa ser concluída até o dia 29 de abril, seguindo as regras determinadas pelo programa. Confira.
O imposto de renda está entre os procedimentos tributários obrigatórios. Ele é cobrado anualmente e tem como finalidade garantir arrecadações fiscais para o poder público. Este ano, o calendário de envios das declarações se encerra no dia 29 de abril, sendo as restituições pagas nas seguintes datas:
Lotes | Datas |
1º lote | 31 de maio de 2022 |
2º lote | 30 de junho de 2022 |
3º lote | 29 de julho de 2022 |
4º lote | 31 de agosto de 2022 |
5º lote | 30 de setembro de 2022 |
Quem precisa declarar o IRPF 2022
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Quais os critérios da dedução pelo IRPF 2022
- Deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
- Despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
- Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
- Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
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