Comprar um carro através de financiamento ainda é muito comum no Brasil. Os contribuintes precisam informar na declaração do Imposto de Renda 2022 este tipo crédito. Sabia como fazer.
O contador e consultor Valdivino Souza, explicou ao portal Garagem 360 que em casos de veículos financiados não é preciso informar o crédito no campo “Dívidas e ônus Reais”. Neste caso, adicione o carro financiado no campo “Discriminação” com os detalhes da compra.
Sendo assim, não á preciso inserir o financiamento no campo de Dívidas e Ônus Reais. Nesta situação, a aba é voltada somente para demais tipos de empréstimos e créditos.
Como informar a compra de um carro financiado no Imposto de Renda 2022
- Abra o programa do Imposto de Renda no portal da Receita
- Crie uma nova declaração
- Vá em ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”
- Selecione o código 21, que corresponde a categoria de seu veículo
- Informe o Renavam do veículo
- No campo “Discriminação informa dados do seu veículo, como marca, modelo, ano, placa, entre outros. Também será preciso inserir as informações de venda, como nome do vendedor, CNPJ, nome da loja.
- Por fim, ainda no mesmo campo, informe a forma de compra, valor pago como entrada e quantas parcelas foram pagas até o mês de dezembro de 2021.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022
As pessoas que se encaixarem em alguma das situações listadas abaixo, devem entregar a declaração do IR este ano:
- Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
- Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
- Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
- Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
- Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
- Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano permaneceu no país até 31 de dezembro
- Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias