Foi apresentado pelo deputado federal Kim Kataguiri, um projeto de decreto legislativo que tem o objetivo de anular os efeitos da Solução de Consulta 214/21 da Receita Federal do Brasil, que diz que a permuta de criptomoedas entre pessoas é fato gerador de Imposto de Renda, apurado no formato de tabela progressiva. Agora o texto está sendo apreciado pela Câmara dos Deputados.
“Foi criada modalidade de tributação por meio do IR sem qualquer previsão nas leis que tratam do imposto. Essa interpretação completamente ilegal feita pelas autoridades fiscais exorbita o poder regulamentar”, disse Kataguiri à Agência Câmara.
De acordo com a Receita, o resultado de uma consulta é orientação oficial e gera efeitos legais, como a proibição de se abrir procedimento contra o interessado e a não aplicação de multa ou juros relativamente ao tema apreciado, desde a data de realização da pergunta até 30 dias após o contribuinte receber a resposta.
O projeto será apreciado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após isso, ele segue para o Plenário.
Permuta cripto-cripto é tributada
No fim do ano passado, através de uma solução de consulta no Diário Oficial da União, a Receita Federal explicou que as permutas entre criptomoedas também podem passar por tributação, mesmo se não forem convertidas para reais.
De acordo com Ana Paula Rabello, contadora especializada em criptoativos, isto é um esclarecimento a respeito de um ponto que estava sendo muito discutido pelo mercado, como a Receita enxergava as negociações entre pares de criptoativos.
Até este momento, muitos acreditavam que o imposto só seria aplicado caso os ativos se transformassem em m moeda fiduciária.
“Essa Solução de Consulta é, sem dúvida, o esclarecimento mais importante do ano da Receita Federal relativo à tributação de criptoativos. Ela responde a principal dúvida do contribuinte: ‘Permuta cripto-cripto é tributada? Pago imposto se eu não realizei em moeda fiduciária?’, disse ela ao Portal do Bitcoin.
A resposta para este questionamento é que o imposto precisa ser pago.
É dito pela Solução de Consulta que:
“O ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas, em conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas cujo valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de seu nome, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).”