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Imposto de Renda 2022: qual o prazo e documentos exigidos na declaração?

Por Eduarda Andrade
3 de março de 2022
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Atenção, contribuintes! Governo ainda planeja ISENÇÃO DO Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil

Imposto de renda 2024: quando começa o prazo para declaração do IR? (Imagem: Montagem/FDR)

Novo cronograma do Imposto de Renda é anunciado. A partir do dia 07 de março, os brasileiros darão início as declarações do IRPF 2022. O procedimento é obrigatório para aqueles com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Abaixo, confira os documentos e datas limites.

Imposto de Renda 2022: qual o prazo e documentos exigidos na declaração? (Imagem: FDR)
Imposto de Renda 2022: qual o prazo e documentos exigidos na declaração? (Imagem: FDR)

O imposto de renda é cobrado anualmente para a população. Ele tem como finalidade garantir acumulo fiscal para o estado de modo que seja possível fazer a manutenção da maquina pública. Suas cobranças, no entanto, variam de acordo com a realidade financeira de cada contribuinte.

Prazos do IRPF 2022

Esse ano, as declarações começarão a ser enviadas a partir do dia 7 de março e o prazo limite é 29 de abril. Após esse período, o governo iniciará o pagamento das restituições e renegociações para quem entrou na malha fina.

Quem não respeitar o calendário acima, ficará sujeito a pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a pagar.

Documentos do Imposto de Renda

  • Documento de identidade (nome/ CPF/ data de nascimento/ título de eleitor);
  • Dependentes (nome/ data de nascimento/ grau de parentesco/ CPF);
  • Dados de endereço e profissão atualizados;
  • Dados de conta bancária para restituição/débitos;
  • Cópia da última declaração do IR Pessoa Física acompanhada do número do recibo de entrega da última declaração.

Quem deve declarar o imposto de renda em 2022?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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