Motoristas devem ficar atentos a segurança de seus veículos. Desde outubro de 2015, o Conselho Nacional de Trânsito retirou a obrigatoriedade do extintor de incêndio para os automóveis de passeio. No entanto, ainda há grupos que precisem ter o dispositivo sob risco de multas. Entenda.
Ter um veículo exige muito mais que a carteira de habilitação, é preciso ficar atento a todas as regras de trânsito e também acompanhar as determinações do Conselho Nacional com relação aos protocolos de segurança. Entre eles, o uso do extintor de incêndio é motivo de dúvidas para muitos brasileiros.
Ter um extintor em meu veículo é obrigatório?
Dependente. Para veículos de passeio, a obrigatoriedade foi suspensa no ano de 2015. No entanto, quem circula em caminhões, automóveis de transporte de produtos inflamáveis ou utilizado para o transporte coletivo de passageiros, a determinação permanece.
Para esse grupo, o uso do extintor é essencial e quando não cumprido tende a gerar multas e demais penalizações. O uso facultativo, por sua vez, deve ser observado com atenção, uma vez em que, se autuado, responderá por uma infração grave, perdendo cinco pontos na carteira.
Piloto de testes, César Urnhani, explica que o equipamento é importante e deve ser mantido até mesmo para quem não está no grupo de obrigações, tendo em vista sua utilidade em caso de possíveis acidentes ou demais situações de emergência.
“O que eu imagino é que ter um extintor nos carros não causa mal nenhum. A inabilidade em usar o extintor, não está causando mal. A tentativa de você apagar um princípio de incêndio por inabilidade, ok, mas você está na tentativa de ajudar. Mas você está com um equipamento, que numa hora ou outra, pode sim fazer a diferença num incêndio”, afirma.
Para ter o extintor é preciso observar as seguintes questões: a validade do item de segurança, o indicador de pressão, a integridade do lacre, a presença de marca de conformidade do Inmetro, a ausência de pontos de ferrugem, amassados e outros danos e o local de instalação do extintor.