Em março, a Receita Federal deve dar início ao período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022. Para evitar erros, uma dica é começar a se preparar com antecedência para o preenchimento e entrega do IR separando itens como documentos, recibos, entre outras coisas.
De acordo com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), organizar os documentos necessários para a declaração com antecedência ajuda também a prevenir que o contribuinte caia na malha fina.
Documentos, comprovantes e dados que podem ser separados com antecedência para agilizar o preenchimento do IR:
Dados do contribuinte
- Documento de identidade (nome/ CPF/ data de nascimento/ título de eleitor);
- Dependentes (nome/ data de nascimento/ grau de parentesco/ CPF);
- Dados de endereço e profissão atualizados;
- Dados de contas bancárias para restituição/débitos;
- Cópia da última declaração do IR Pessoa Física juntamente com o número do recibo de entrega da última declaração
Comprovante de renda
- Informe de rendimento do empregador (salário);
- Informe de rendimento de distribuição de lucros;
- Informe de rendimento de aluguéis recebidos;
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
- Informe de rendimentos bancários e outras instituições financeiras;
- Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);
- Comprovantes e documentos de demais rendas como pensão alimentícia, doações, herança entre outras
- Informe de rendimentos de previdência privada
Comprovantes de bens e direitos
Boleto do IPTU do ano passado
Escritura de compra e venda de imóvel/ cópia da matrícula do imóvel;
Demais comprovantes de compra e venda de bens e direitos
Pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora)
- Gastos médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora)
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno)
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora)
- Recibos de doações efetuadas
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Comprovantes de renda variável
- DARF de renda variável
- Informes de rendimento auferido em renda variável;
- Controle de compra e venda de ações e a apuração mensal de imposto.