Ontem, 14, o Banco Central voltou a liberar as consultas aos valores “esquecidos” nos bancos pelos brasileiros, após o serviço ter sido interrompido em janeiro. O grande número de acessos fez com que o site do BC caísse.
Neste momento, o sistema apenas informa se o cliente possui ou não dinheiro a receber referente aos recursos disponibilizados na primeira fase e o usuário recebe uma data e que precisará acessar o site novamente para uma nova consulta e pedir o resgate, seguindo a data de nascimento do cliente ou de criação da empresa.
Os usuários que por acaso perderem a data informada irão para a ‘repescagem’ no sábado seguinte. Confira a datas a seguir:
Porém, quem perder as duas datas, não perde o direito de receber seu dinheiro: as consultas serão novamente liberadas, para todos os clientes, a partir de 28 de março.
Calendário do Banco Central – Valores a receber
Data de nascimento (pessoa) ou de criação (empresa) | Período de agendamento (consulta e resgate) | Data de repescagem (para quem perder a data agendada) |
Antes de 1968 | 7 a 11/3 | 12/3 |
Entre 1968 e 1983 | 14 a 18/3 | 19/3 |
Após 1983 | 21 a 25/3 | 26/3 |
Passo a passo para conferir se possui valores a receber
- Entre no site valoresareceber.bcb.gov.br
- Digite o seu CPF ou CNPJ para saber se possui valores esquecidos em bancos
- Caso tenha, guarde a data que o sistema irá informar. Na data indicada é que usuário saberá o valor exato que tem a receber e poderá pedir a transferência, que será feita a partir de 7 de março, no mesmo site.
- O dinheiro pode ser resgatado através do PIX. No caso dos usuários que não tiverem PIX ou que preferirem indicar uma chave na hora de pedir a transferência serão informados pelos respectivos bancos sobre como será efetuado o depósito.
A estimativa do BC é que nesta primeira etapa do “Valores a Receber”, um montante de R$3,9 bilhões esteja retido por conta das situações abaixo:
- Contas-correntes ou poupança encerradas com saldo disponível
- Tarifas e parcelas ou obrigações ligadas a operações de crédito cobradas de forma indevida, desde que a devolução tenha previsão em Termo de Compromisso assinado pelo banco com o BC
- Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito
- Recursos não procurados relacionados a grupos de consórcio encerrados