Há meses está em vigor a Lei nº 14.131, de 2021, que permite a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de o cidadão ser submetido à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, este benefício chega ao fim nesta sexta-feira, 31.
A lei ainda abrange a extensão da margem de empréstimo consignado a aposentados e pensionistas. É importante lembrar que originalmente, essa legislação começou a vigorar no ano passado, como uma forma de amparar os cidadãos necessitados durante o período mais crítico da pandemia da Covid-19.
Na época, as agências do INSS por todo o Brasil estavam fechadas, e os atendimentos foram concentrados no modelo remoto através da plataforma Meu INSS e da Central de Atendimento 135. Sendo assim, quem precisava receber o auxílio-doença, bastava enviar um requerimento online junto a uma série de documentos médicos capazes de comprovar a incapacidade temporária alegada.
Logo em seguida, se a análise fosse favorável ao caso do requerente, o auxílio-doença era concedido pelo prazo máximo de 90 dias, mas sem a possibilidade de prorrogação. Portanto, se ainda assim a necessidade de receber o benefício prevalecesse, era preciso enviar um novo pedido ao INSS, se submetendo a uma nova avaliação que poderia ou não ser aceita.
Portanto, a concessão do auxílio-doença sem a perícia médica fez parte do pacote de medidas emergenciais adotadas pelo INSS ainda em 2020 e, posteriormente, recriado em 2021. Mas até agora, ainda não há nenhuma informação sobre um eventual relançamento desta iniciativa para o ano que vem.
Isso porque, apesar dos novos casos de Covid-19 influenciados pela variante ômicron, por outro lado, o avanço da vacinação contra a Covid-19 no Brasil também é notável, e tem auxiliado a amenizar a situação.
Dessa maneira, o mercado tenta seguir o fluxo e se recuperar financeiramente, da mesma forma como o INSS segue realizando os atendimentos presenciais que foram retomados há alguns meses com todas as medidas de prevenção devidas.
Sendo assim, a realização da perícia médica também está ativa e disponível para atender os segurados e beneficiários do instituto. Em meio a este cenário, a única informação divulgada pelo INSS foi a de que irá assegurar somente até amanhã, 31, as liberações do auxílio-doença usando como critério a análise da cópia de toda a documentação médica enviada pelo segurado.
Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, não quer dizer que os requerimentos protocolados dentro do prazo não serão analisados remotamente, ou seja, sem o exame presencial.
“Quem já está incapacitado para o trabalho pode fazer o pedido até dia 31, enviando a cópia do relatório médico, mas se o perito responsável pelo processo avaliar que é necessário o comparecimento, o segurado vai ter que fazer o exame presencial”, explicou.