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Aposentado do INSS faleceu; este deixa pensão por morte aos herdeiros?

Por Laura Alvarenga
14 de dezembro de 2021
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Pagamento antecipado do INSS será feito nos dias 6 e 7; veja quem recebe

Depósitos do INSS com valores acima de R$ 7 mil são celebrados entre os aposentados. (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Apesar de ser um dos benefícios mais famosos concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o direito a receber a pensão por morte. Normalmente, o benefício é destinado aos herdeiros de aposentados ou de segurados que ainda contribuem para a Previdência Social. 

Aposentado do INSS faleceu; este deixa pensão por morte aos herdeiros?
Aposentado do INSS faleceu; este deixa pensão por morte aos herdeiros? (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Mas para obter o direito à pensão por morte, é preciso ter sido registrado oficialmente junto ao INSS como um dependente direto do segurado. E se engana quem pensa que qualquer familiar poderá receber este benefício, pois ele possui algumas limitações. 

Para garantir que o pagamento se destine a quem realmente possuía um forte vínculo com o aposentado falecido e que realmente enfrenta dificuldades financeiras como a morte dele, o INSS elaborou uma lista de dependentes. 

No entanto, esta lista é dividida em grupos por ordem prioritária. Veja a seguir:

Grupo 1 

  • Cônjuge; 
  • Companheiro (no caso de união estável);
  • Filho não emancipado menor de 21 anos, que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual.

Neste grupo, a dependência econômica do segurado falecido é presumida. Portanto, essas pessoas não são obrigadas a comprar que dependiam do falecido, somente o parentesco. 

É importante explicar que o menor de idade sob tutela do falecido, como no caso do enteado, por exemplo, este também se equipara a filho e tem direito a receber a pensão por morte do INSS. Mas neste caso específico, é preciso comprovar a dependência financeira. 

Grupo 2

O segundo grupo é composto pelos pais do falecido, condição que requer a comprovação de dependência econômica para ter direito ao benefício. 

Grupo 3

O terceiro e último grupo é composto pelo irmão não emancipado do segurado falecido. Para ter direito à pensão por morte do INSS neste caso, é preciso que o irmão ou irmã seja menor de 21 anos de idade, inválido ou possua alguma deficiência. Também é preciso comprovar a dependência financeira. 

Cada um dos grupos apresentados foi criado visando dar prioridade aos dependentes diretos. Sendo assim, na existência de dependentes do primeiro grupo, os demais automaticamente perdem o direito à pensão por morte do INSS. 

Mas o grau de parentesco com o aposentado falecido não é o único requisito necessário voltado à concessão da pensão por morte. Alguns outros critérios essenciais devem ser cumpridos para tal liberação, como a comprovação das seguintes circunstâncias:

  • O óbito ou morte presumida do segurado, qualidade de segurado da pessoa falecida na época do ocorrido, e qualidade de dependente;
  • Ressaltando que para comprovar a morte do segurado, é necessário apresentar o atestado de óbito, e na circunstância de morte presumida, o documento necessário é a decisão judicial que a declarou. 

Se tratando da qualidade de segurado do falecido, a comprovação deve ser feita mediante a verificação da existência de algum vínculo empregatício quando o trabalhador faleceu, ou até mesmo se ele estava no período de graça.

Por outro lado, a situação do dependente deve ser comprovada mediante a apresentação de documentos como o RG ou certidão de nascimento. 

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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