Benefício social é antecipado em Belo Horizonte. A partir desta sexta-feira (10), a prefeitura deu início aos depósitos do Auxílio Emergencial de BH. A previsão é de que cerca de 300 mil famílias sejam contempladas até o próximo dia 17. Abaixo, acompanhe o calendário dos depósitos e regras de concessão.
Diante do atual cenário de crise econômica e alta inflação, a população vulnerável vem contando com a ajuda do poder público por meio da concessão de benefícios sociais. Em Belo Horizonte, o auxílio emergencial local foi antecipado para cerca de 300 mil famílias.
Detalhes do Auxílio Emergencial de BH
Cada cidadão pode receber um salário de até R$ 400 a depender da sua renda declarada e composição familiar. O abono é acumulativo, o que significa que uma mesma residência pode ser contemplada duplamente a partir dos seguintes subsídios:
- subsídio de R$ 600 por família, a serem concedidos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$100;
- subsídio de R$100 mensais por família com estudante matriculado na rede pública municipal de educação;
- subsídio no valor de R$ 600 para famílias em situação de pobreza, em seis parcelas mensais e consecutivas de R$100;
- subsídio, de R$1.200 mil para famílias em situação de extrema pobreza, a serem concedidos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200.
Formas de pagamento
O valor está sendo depositado para as contas digitais do Caixa Tem. Ao acessar a plataforma, o cidadão tem acesso imediato ao saque que deve ser realizado em qualquer agencia da Caixa ou unidade das Casas Lotéricas.
Calendário de saque do Auxílio Belo Horizonte | |
Mês de nascimento do representante familiar | Data para saque nas agências ou lotéricas |
Janeiro e Fevereiro | 10 de dezembro de 2021 |
Março e Abril | 13 de dezembro de 2021 |
Maio e Junho | 14 de dezembro de 2021 |
Julho e Agosto | 15 de dezembro de 2021 |
Setembro e Outubro | 16 de dezembro de 2021 |
Novembro e Dezembro | 17 de dezembro de 2021 |
Quem tem direito ao benefício?
- mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – Smasac;
- pessoas com deficiência – PCDs – ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – Smel;
- ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU;
- ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
- pessoas com deficiência – PCDs – ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
- participantes da Operação Urbana Simplificada – Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro – licenciados pela SMPU;
- lavadores de carro licenciados pela SMPU;
- engraxates licenciados pela SMPU;
- expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
- empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE;
- carroceiros cadastrados na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans;
- autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
- agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
- povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
- trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura – SMC;
- catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU;
- catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – Ancat – previamente remetido para a Smasac;
- pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel;
- pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.