Paraná divulga programa auxílio alimentação de R$ 600 para policiais

No Paraná, novo benefício social deve ser criado. Nessa semana, o governo do estado enviou uma proposta solicitando a criação de um auxílio alimentação para servidores da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Científica, Polícia Penal. A medida será analisada pela Assembleia Legislativa Local e deve ser aprovada ainda nos próximos dias.

Sob a justificativa de valorizar os servidores militares, o governo do Paraná informou que está trabalhando para criar um auxílio alimentação para esse grupo. O benefício teria um valor de R$ 600, pago mensalmente para aqueles que atuarem como Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Científica, Polícia Penal.

A medida deverá gerar uma despesa de R$ 150 bilhões ao ano, custeada pelos cofres estaduais.

“Mesmo com as limitações financeiras do Estado neste momento de pandemia, é um gesto de reconhecimento pelo trabalho das nossas forças de segurança, essencial nesta queda brusca dos índices de criminalidade em todo o Paraná. É mais segurança para a população”, disse o governador Carlos Massa Ratinho Jr. (PSD) em nota.

“Com esse projeto pensado para as forças de segurança do Estado, de criar o auxílio-alimentação, completamos um ciclo importante de valorização dos servidores. Todo o funcionalismo foi contemplado de alguma maneira, melhorando as condições para quem exerce cargos tão importantes para o Paraná”, completou o gestor.

Quem terá direito ao auxílio alimentação e período de pagamento?

Segundo o texto que consolida o projeto, o pagamento será destinado aos servidores em serviço. Já os aposentados, inativos e pensionistas não deverão ser contemplados. Fica instituído ainda que:

“servidor civil e militar em disposição, cessão funcional, designados e mobilizados a outros entes federativos, ou aqueles que estejam cumprindo pena de suspensão ou estiverem presos, não são incluídos”.

Além disso, o documento deixa claro que a concessão não ocorrerá para: aqueles que foram afastados do exercício da função em virtude de licença, decisão judicial ou administrativa, exceto quando expressamente autorizada a prestação de serviços administrativos internos; ao militar agregado para exercer função de natureza civil em qualquer órgão da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou por ter sido nomeado para qualquer cargo público; ao militar em situação de deserção e ao servidor civil em situação de abandono de cargo; e aos militares do Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários.

A previsão é de que cerca de 24 mil servidores sejam contemplados.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.