Os contribuintes devem fazer a declaração de Imposto de Renda de 2022 e entregar até o dia o fim do mês de abril. Porém, já é preciso ir reunindo os documentos para não deixar para última hora e acabar esquecendo algo.
O Imposto de Renda é um tributo cobrado dos brasileiros e deve ser declarado anualmente.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?
O tributo não é obrigatório para todos. Devem declarar aqueles que:
- Se no último ano seus rendimentos tributáveis foram maiores que R$ 28.559,70, ou seja, se você é trabalhador ou aposentado que mensalmente teve como salário valor igual ou maior a R$ 1.903,98;
- Se durante o último ano a renda anual foi de R$ 300 mil;
- Se recebeu valores referentes a bens, pensões, indenizações, bolsas de valores ou similares;
- Se realizou venda ou compra de imóveis;
- Se os rendimentos isentos foram além de R$40 mil;
- Se realizou algum tipo de atividade rural e tiveram anualmente uma renda além de R$ 142 mil.
Documentos necessários para a declaração do IRPF
Para preencher a declaração é preciso ter a lista de comprovantes de:
- Bens;
- Pagamentos;
- Dívidas;
- Rendas.
Mas calma, esses comprovantes devem ser de aquisições feitas no último ano, ou seja, 2021.
Como declarar?
A declaração é realizada por meio da internet. Após o mês de março, o contribuinte pode ter acesso ao site oficial da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br e baixar o aplicativo do IR.
O download pode ser realizado em computadores, celulares e tablets, e oferece toda a segurança necessária ao contribuinte para o processo.
Depois de realizar a instalação do app é possível realizar a declaração de todo o rendimento de bens, dependentes, investimentos, entre outros.
Como declarar o seguro-desemprego no Imposto de Renda?
Os valores recebidos a título de seguro-desemprego são analisados como “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” pela Receita Federal. Na declaração, faça assim:
- Clique na linha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”
- Já nesta ficha, clique em “Novo” e depois acesse o código 26 (Outros).
O tipo de beneficiário pode ser o próprio titular da declaração, se o benefício foi sacado, ou “dependente”, caso esteja incluindo dependentes como pai, mãe, filhos ou cônjuge e eles necessitam incluir esse dado na declaração.
A seguir, informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que, no caso, é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador, cujo CNPJ é 07.526.983/0001-43.
Preencha também o campo “Descrição” colocando “Seguro-desemprego”. Preencha o valor total recebido do seguro até 31.12.2021. Se houver parcelas a receber esse ano, deixe para incluí-las somente na declaração de 2023.