- A aposentadoria por invalidez requer apenas o cumprimento do período básico de carência do INSS, que é de 12 meses;
- Ministério da Saúde listou as principais doenças que dão direito ao benefício por incapacidade permanente;
- Pedido é online é pode ser feito pelo Meu INSS.
A lista de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é grande, e possui ofertas especiais voltadas a condições específicas. É o caso da aposentadoria por invalidez, paga aos segurados que estiverem incapazes de exercer qualquer atividade profissional.
Normalmente, a aposentadoria por invalidez está relacionada a problemas de saúde mais graves, sejam eles físicos, mentais, bem como aqueles provocados por algum acidente de trabalho.
A vantagem deste modelo de benefício é que o segurado adquire o direito de recebê-lo mesmo quando ainda não cumpriu o período de carência mínimo designado na hipótese de uma aposentadoria convencional.
Desta forma, em observância ao estado de saúde do segurado, ele terá a chance de se aposentar por invalidez antes de cumprir o que seria o tempo necessário para a aposentadoria comum.
O empecilho é que, justamente por se tratar de um benefício voltado a condições específicas, sua concessão não é tão simples assim. Veja a seguir todos os detalhes sobre este modelo de aposentadoria.
Quem recebe a aposentadoria por invalidez?
Como o próprio nome indica, a aposentadoria por invalidez requer que o segurado esteja em situação de invalidez permanente. Assim como em qualquer programa ou benefício social, é preciso cumprir uma série de critérios vinculados à incapacidade total e permanente.
Trata-se de quando o segurado realmente não possui condições para retornar ao trabalho que exercia, além de também não poder passar pela readaptação.
Normalmente, a readaptação é exigida do segurado que, apesar de não conseguir exercer a posição na qual ele se encontrava quando foi acometido pela invalidez, consegue se adaptar a uma nova função que condiga com o seu novo estado de saúde. Mas para isso, a incapacidade deve ser permanente, incurável e irreversível. Em outras palavras, sem previsão de recuperação.
Uma particularidade da aposentadoria por invalidez é que, normalmente, sua necessidade é identificada enquanto o segurado recebe o auxílio doença, que é o benefício por incapacidade temporária.
Em ambos os benefícios, a maior parte dos documentos cuja apresentação é obrigatória são os mesmos, com a exceção de que na incapacidade total e permanente, é preciso fornecer um lado médico mais detalhado.
Em quanto tempo recebo a aposentadoria por invalidez?
Conforme mencionado anteriormente, a vantagem da aposentadoria por invalidez é que sua concessão não depende de um longo período de contribuições previdenciárias.
No entanto, a obrigatoriedade em cumprir um período de carência está atrelada à situação em particular de cada segurando. Isso porque, normalmente, o INSS exige, pelo menos, 12 contribuições mensais para que o benefício seja liberado.
Em contrapartida, existem duas alternativas nas quais o período de carência não é exigido. A primeira é quando a incapacidade tiver sido ocasionada por uma doença ocupacional ou acidente de trabalho.
Destacando que, é considerado acidente de trabalho aquele que acontece tanto nas dependências da empresa, quanto fora dela, desde que o segurado esteja exercendo a profissão.
A segunda ocasião é quando o segurado é acometido por alguma das moléstias graves definidas por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. São elas:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Ou seja, são essas as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez. Mas é importante destacar que, embora a lista tenha valor legal, ela não impede outras enfermidades graves de isentar a obrigatoriedade sobre o período de carência.
Quanto recebo pela aposentadoria por invalidez?
Por lei, o segurado com direito adquirido à aposentadoria por invalidez tem direito a receber até 60% do salário do benefício. Ele ainda será contemplado por um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição, após atingir os 20 anos para homens e 15 para mulheres. Porém, se o segurado se enquadrar nos critérios anteriores à reforma da previdência, pode ser que a quantia seja mais vantajosa.
Como posso requerer a aposentadoria por invalidez?
Para requerer a aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS precisa agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pela Central de Atendimento 135. O laudo da perícia médica é o documento primordial para comprovar a incapacidade do segurado e então, a concessão do auxílio-doença.
Isso porque, o auxílio-doença é o passo inicial para obter o benefício definitivo, o qual possui os mesmos requisitos que a aposentadoria por invalidez. Posteriormente, se realmente for constatada a incapacidade definitiva do segurado, é que a aposentadoria por invalidez finalmente será concedida.