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Jovem Aprendiz vai receber 13° salário? Saiba como funcionam estes direitos

Por Jamille Novaes
16 de novembro de 2021
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Desde a criação do programa, o Jovem Aprendiz tem alguns direitos assegurados por lei. As empresas podem ofertar benefícios extras, mas não podem retirar nenhum dos benefícios previstos na lei.

Jovem Aprendiz vai receber 13° salário? Saiba como funcionam estes direitos
Jovem Aprendiz vai receber 13° salário? Saiba como funcionam estes direitos (Imagem: FDR)

O jovem aprendiz é aquele trabalhador que ingressa em uma empresa em uma “condição especial”, isso porque, a sua contratação é feita de acordo com um regimento bastante especifico, a Lei da Aprendizagem.

 É através dela que os aprendizes têm alguns direitos assegurados, entre eles está o 13º salário, que todos os contratados nesse regime devem, obrigatoriamente, receber nessa época de final de ano e apresenta a definição de contrato.

“Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação”.

Sendo aprendiz o jovem tem a oportunidade de adquirir formação e entrar no mercado de trabalho, adquirindo também experiência profissional, o que é um dos principais requisitos para as vagas de emprego efetivas.

Direitos do Jovem Aprendiz

Por obrigação, determinada pela Lei da Aprendizagem, todas as empresas que oferecerem vagas de aprendizes devem garantir a eles os seguintes benefícios:

  • 13º salário;
  • 2% de FGTS;
  • Contrato de duração de 2 anos com possibilidade de efetivação em alguns casos;
  • Exigência de que apenas as horas regulares sejam cumpridas, ou seja, não é permitido realizar hora extra;
  • Férias remuneradas, que devem coincidir com as férias escolares;
  • Formação na área de atuação na empresa;
  • Jornada de trabalho de até 6 horas diárias, menor que o trabalho “regular”;
  • Para o sexo masculino: Caso precise se afastar para servir ao exército, o FGTS continua a ser pago;
  • Salário baseado no salário mínimo por hora no Brasil e que é proporcional às horas de trabalho;
  • Trabalho registrado com anotação na Carteira de Trabalho;
  • Vale transporte.

No caso de rescisão do contrato por falta disciplinar grave, desempenho insuficiente, inadaptação do aprendiz ou ausências injustificadas, o aprendiz perde o direito ao saque do FGTS. No entanto, ainda recebe o salário, proporcional de férias e 13º.

Fique bem informado com a editoria de carreiras do FDR.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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