Atenção! Você não precisa atualizar o CadÚnico para receber o Auxílio Brasil

O Auxílio Brasil está prestes a ser liberado para os cidadãos na condição de pobreza e extrema pobreza. O substituto do Bolsa Família deve liberar a primeira parcela entre o período de 17 a 30 deste mês de novembro. E por isso, está gerando uma corrido aos postos do CRAS para atualização do CadÚnico. 

Atenção! Você não precisa atualizar o CadÚnico para receber o Auxílio Brasil
Atenção! Você não precisa atualizar o CadÚnico para receber o Auxílio Brasil. (Imagem: FDR)

Os trâmites do tão prometido programa de transferência de renda já seria capaz de render bons capítulos de novela. Mas ao que tudo indica, o benefício finalmente sairá do papel e começará a amparar uma parcela da população brasileira em situação de vulnerabilidade social.

No geral, os parâmetros do Auxílio Brasil são bastante semelhantes ao do Bolsa Família. É o caso do público amparado, pois os 14,6 milhões de beneficiários serão mantidos no novo programa.

Contudo, a partir do mês de dezembro este número será ampliado para 17 milhões, concedendo a oportunidade de novas pessoas fazerem parte deste sistema. 

Além do mais, também é preciso estar integrado nas linhas de pobreza e extrema pobreza, cuja renda per capita mensal varia entre R$ 89 a R$ 178. O cumprimento destes critérios de elegibilidade devem estar regulamentados pelo Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, que além dessas regras já mencionadas, possui as suas próprias para identificar pessoas vulneráveis. 

CadÚnico

O CadÚnico é o sistema do Governo Federal que tem justamente este propósito, o de identificar, registrar e conceder a possibilidade de amparo a cidadãos de baixa renda por meio da inclusão dessas pessoas em uma série de programas e benefícios sociais.

O extinto Bolsa Família era um dos programas cuja inclusão estava condicionada à inscrição no CadÚnico, e assim prevalecerá. 

Diante desta regra, muitos brasileiros estão preocupados com esta situação. Alguns por não estarem inscritos e outros por estarem com o cadastro desatualizado.

Mas neste segundo caso, não há com o que se preocupar, pois no início de outubro o Governo Federal renovou a medida que suspende a obrigatoriedade da atualização cadastral do CadÚnico durante quatro meses. 

Por consequência, nenhum beneficiário pode ser prejudicado. Em contrapartida, aqueles que desejarem o fazer por livre e espontânea vontade serão bem recebidos nas unidades do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

No geral, os requisitos para quem quer fazer uma nova inscrição ou a atualização cadastral, deve analisar o enquadramento no seguinte perfil:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor;
  • Ter uma renda de até meio salário mínimo por pessoa ou de três salários mínimos familiar. 

Vale destacar que o cadastro deve ser feito ou atualizado de preferência por uma mulher. Essa mulher que será a representante do grupo familiar, deve reunir e apresentar a seguinte documentação dela própria e dos demais integrantes da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.