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Ficou desempregado? Continue contribuindo ao INSS para garantir benefícios

Por REDAÇÃO
6 de novembro de 2021
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Aposentadoria pelo INSS pode ser ANTECIPADA; listamos o passo a passo

Aposentadoria pelo INSS pode ser ANTECIPADA; listamos o passo a passo. (Imagem: FDR)

Para garantir o direito de solicitar os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, os desempregados podem continuar contribuindo com a Previdência Social. Isto é, mesmo que sem carteira assinada. 

Ficou desempregado? Continue contribuindo ao INSS para garantir benefícios
Ficou desempregado? Continue contribuindo ao INSS para garantir benefícios (IMAGEM: FDR)

Enquanto empregado o trabalhador tem as contribuições para o INSS descontadas diretamente na folha de pagamento, assim a empresa repassa o valor descontado mensalmente ao INSS.

Ao perder o vínculo com a empresa e se encontrar desempregado, o trabalhador se torna totalmente responsável por sua contribuição. Em muitos casos, o trabalhador desempregado tem dificuldades de manter as contribuições, entretanto existem contribuintes que perdem o vínculo por não saber da possibilidade de continuar contribuindo e apto a receber os benefícios.

Estou desempregado, como manter minhas contribuições do INSS?

Manter a contribuição ao INSS garante acesso aos benefícios, além disso com os pagamentos em dia o seu tempo de contribuição para a aposentadoria segue sendo contado.

Para contribuir, o desempregado deve saber quanto pagar e como realizar o procedimento da contribuição.

Existem alíquotas que mudam de acordo com o valor mínimo dos benefícios do INSS, em 2021 o salário mínimo é de R$ 1.100, o valor máximo do benefício é de R$ 6.433,57.

Dessa forma, o contribuinte deve escolher entre as seguintes alíquotas:

  • 20%- Cálculo sobre o salário mensal recebido. Esta é a regra geral da contribuição;
  • 11%- Valor voltado para quem contribui com base no salário mínimo, plano simplificado; 
  • 5%- contribuição destinada a membros de família de baixa renda e para microempreendedores indício (MEI).

Após escolher a alíquota que mais o beneficia, o desempregado deve saber os códigos do INSS que variam conforme a alíquota escolhida, confira os códigos:

Para contribuinte individual:

  • alíquota de 20%: código 1007;
  • alíquota de 11%: código 1163.

Para contribuinte facultativo:

  • alíquota de 20%: código 1406;
  • alíquota de 11%: código 1473;
  • alíquota de 5%: código 1929.

Como pagar o INSS

O pagamento da contribuição para ser realizado é necessário que o desempregado tenha a guia de recolhimento.

O documento pode ser obtido através do site Meu INSS, para isso, é preciso ter em mãos o número do NIT ou NIS, além do nome completo, CPF e o código de recolhimento.

A data padrão do INSS para vencimento é o dia 20 do mês posterior ao da contribuição, por exemplo, a contribuição de novembro poderá ser paga até o dia 20 de dezembro.

O pagamento pode ser realizado em bancos, casas lotéricas ou mesmo pela internet.

REDAÇÃO

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