- Quase meio milhão de pedidos do seguro desemprego foram registrados até setembro;
- Término da vigência do BEm teve influência no aumento dos registros;
- Seguro desemprego é destinado exclusivamente para demitidos sem justa causa.
Somente no mês de setembro foram registrados 494.413 pedidos de seguro desemprego. O número representa um aumento de 6% em comparação ao mesmo período do ano passado. Ao analisar o histórico do benefício, é possível notar que este já é o terceiro mês consecutivo no qual há um aumento na quantidade de requerimentos.
Nota-se também que o crescimento constante no número de pedidos do seguro desemprego coincidiu com o término do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM). Em contrapartida, ao fazer uma comparação no acumulado dos últimos sete meses, houve uma queda de 15,58%.
Entre o período de janeiro e setembro de 2020, por exemplo, período no qual os trabalhadores mais sentiram os efeitos da pandemia da Covid-19 em seu estágio inicial, foram registrados 5,4 milhões de pedidos de seguro desemprego. Já nos mesmos nove primeiros meses do ano, foram registrados 4,6 milhões de pedidos.
Em resposta ao apanhado, o Ministério do Trabalho e Previdência, destacou que mesmo com o término do BEm, ainda existem outros dois milhões de empregos assegurados por um contrato de trabalho provisório. Além do mais, o nível de uso do seguro desemprego está bastante abaixo dos índices observados durante a série histórica.
A pasta também informou que o levantamento sobre o uso do seguro desemprego nos últimos tempos é um reflexo da atuação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), sobretudo no que compete ao número de demissões registradas. Contra todos os dados sobre o desemprego, está o indicativo de 372.265 vagas de trabalho com carteira assinada no país.
“Neste momento, o número de pedidos do seguro-desemprego reflete o pequeno aumento das demissões. Desempenho esperado em um momento de aquecimento do mercado de trabalho, quando as demissões acompanham o aumento das admissões”, declarou a pasta em nota.
Mas para o economista Rodolpho Tobler, o número apresentado no apanhado publicado pelo Caged nesta terça-feira, 26, não é tão expressivo assim. Pois ele lembra de uma ocasião anterior quando houve um pico no número de pedidos de seguro desemprego, chegando a 900 mil.
Ele alega que o motivo pelo qual os registros estarem somente um pouco acima do número referente ao mesmo período em 2020, se deve ao fato de que, na época, os programas emergenciais dos governos federal e estadual já vigoravam e haviam se fortalecido. Desta forma, a população conseguiu, de certa forma, se estabelecer ainda que temporariamente.
“Então, naturalmente, no ano passado tinha um patamar mais baixo, enquanto agora a gente vê o sentido contrário, a saída dos programas de governo. É natural que ainda tenha uma certa calibragem”, explicou.
Seguro desemprego
O seguro desemprego é o benefício concedido exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Durante todo o período em que o trabalhador esta vinculado formalmente a uma empresa, o empregador faz contribuições destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). É por ele que se cria uma espécie de poupança liberada após a dispensa.
Lembrando que é necessário ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, um ano para ter direito ao seguro desemprego.
No geral, o benefício é voltado aos trabalhadores formais, embora também possa ser acessado por pescadores profissionais em período defeso, e por aqueles resgatados de situações semelhantes à escravidão.
Contudo, estes mesmos trabalhadores devam se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Que tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Que tiver exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Que não tenha renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Que não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Após a demissão, o trabalhador deve dar entrada no pedido do seguro desemprego dentro do prazo de 7 a 120 dias após a demissão. O período exato irá depender da categoria de cada trabalhador.
O mesmo vale para o número de parcelas liberadas, que pode variar entre três e cinco, dependendo do período de prestação de serviços formais.
Além disso, a quantia paga também não é fixa para todos os trabalhadores, pois em cada caso será feito um cálculo baseado nos últimos três salários para chegar ao valor final que será recebido do Governo Federal perante o benefício.
A única certeza neste sentido é que o pagamento não pode ser inferior a um salário mínimo vigente, R$ 1.100, ou superior ao teto do seguro desemprego, R$ 1.911,84.