13° salário em dobro do INSS vai começar quando? PL foi aprovado

O Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre o pagamento do 13° salário em dobro, devido á pandemia de Covid-19 foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Caso seja sancionado irá contemplar aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

13° salário em dobro do INSS vai começar quando? PL foi aprovado
13° salário em dobro do INSS vai começar quando? PL foi aprovado (Imagem: montagem/FDR)

O pagamento do 13° salário em dobro do INSS está avançando na Câmara dos Deputados. O PL foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e agora segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O PL do 13° salário em dobro trata-se do substitutivo da relatora, a deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei nº 4367, de 2020, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

O substitutivo prevê que o 13° salário em dobro seja pago aos aposentados e pensionistas do INSS até 2023. Com o início marcado já para dezembro deste ano.

O intuito é ajudar os segurados nas despesas de final de ano, já que o abono natalino está sendo pago de forma antecipada.

Sendo assim, também contribuirá para amenizar os impactos econômicos gerados pela pandemia da Covid-19 no Brasil. Caso o texto seja aprovado, será injetado na economia do país, aproximadamente, R$ 50 milhões.

Ainda não foi decidido o valor a ser recebido pelos beneficiários. Porém, há duas alternativas: a primeira sugere o pagamento de uma quantia equivalente ao 13º salário. Sendo assim, os aposentados e pensionistas serão contemplados por quantias correspondentes a no mínimo um salário mínimo.

A segunda sugestão seria pagar o valor exato do benefício previdenciário pago para o segurado. Dessa maneira, quem recebe um salário mínimo iria receber essa quantia e quem recebe a mais receberia um salário mínimo somado à diferença do piso nacional e do teto do INSS de R$ 6.433,57.

Quem terá direito ao 13° salário em dobro?

  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Beneficiários do auxílio-doença;
  • Beneficiários do auxílio-reclusão;
  • Beneficiários do auxílio-creche.

Quem não receberá o 13° salário em dobro?

O pagamento extra atenderá os mesmos grupos que já recebem o abono natalino tradicional. Sendo assim, aqueles que não recebem essa quantia não estão incluídos no Projeto de Lei que pode ser aprovado:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Pensão mensal vitalícia;
  • Auxílio-suplementar por acidente de trabalho;
  • Amparo previdenciário por invalidez do trabalhador rural.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.