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Extrato de contribuição do INSS deverá ser enviado anualmente ao trabalhador

Por Laura Alvarenga
11 de outubro de 2021
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Justiça obriga o INSS a PAGAR R$ 1,54 BILHÃO para os segurados; saiba quem recebe

Justiça obriga o INSS a PAGAR R$ 1,54 BILHÃO para os segurados; saiba quem recebe. (Imagem: Bxblue)

Nos últimos dias, a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a obrigatoriedade em enviar o extrato de recolhimento das contribuições previdenciárias ao trabalhador uma vez ao ano. A sugestão foi apreciada pela Comissão de Seguridade Social e Família. 

Extrato de contribuição do INSS deverá ser enviado anualmente ao trabalhador
Extrato de contribuição do INSS deverá ser enviado anualmente ao trabalhador (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

O texto aprovado no Plenário trata-se do substitutivo da relatora, a deputada Flávia Morais (PDT-GO). A proposta se refere a uma mudança na Lei Orgânica da Previdência Social, de número 8.12. de 1991, ao invés de criar uma lei autônoma conforme previsto no Projeto de Lei (PL) original, nº 51/20, de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

De acordo com a relatora, atualmente a lei previdenciária já prevê o envio deste extrato, mas apenas mediante a solicitação do trabalhador.

Agora, caso a proposta seja efetivamente aprovada, o INSS será obrigado a realizar o envio uma vez ao ano, referente ao meses de janeiro a dezembro do ano calendário anterior. 

A proposição em exame avança no sentido de estabelecer a obrigatoriedade do envio, assim como estabelecer o prazo de envio até o segundo mês do ano subsequente ao da arrecadação”, ponderou a relatora.

O texto segue para análise a caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Extrato do INSS

O extrato do INSS pode ser consultado tanto presencialmente quanto remotamente. No caso das consultas remotas, é possível entrar em contato por meio da Central de Atendimento 135 ou pela plataforma Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo. 

Existem dois tipos de extratos do INSS. Um consiste no extrato do benefício pago pela autarquia, e o outro se refere às contribuições previdenciárias. Ambos podem ser emitidos gratuitamente pelos canais informados. 

Pelo Meu INSS, o extrato de pagamento do benefício pode ser emitido da seguinte forma: 

  • Acesse o portal Meu INSS ou baixe o aplicativo (disponível para Android e iOS);
  • Faça seu login ou se for o seu primeiro acesso, faça o cadastro;
  • Clique em “Do que você precisa?”;
  • Agora, escreva o nome do serviço “Extrato de Pagamento de Benefício”;
  • Aperte o ícone de lápis para selecionar os meses desejados para o extrato;
  • Clique em “Baixar PDF”.

Enquanto isso, para adquirir o extrato de contribuições previdenciárias reunidas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), é preciso:

  • Faça login no Meu INSS;
  • Selecione a opção “Extrato de Contribuições (CNIS)” na barra lateral do portal eletrônico;
  • Clique em “Baixar PDF”.

O CNIS reúne as seguintes informações sobre o trabalhador por meio do INSS:

  • Nome do empregador;
  • O período trabalhado;
  • A remuneração/ salário recebido; 
  • As contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), por conta própria ou como prestador de serviço.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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