Futuro dos vulneráveis, Auxílio Brasil deve ser lançado em breve com parcelas de R$ 300

Os brasileiros vulneráveis que estão recebendo o auxílio emergencial dentro do Bolsa Família, devem ser inclusos automaticamente em outro programa que será pago em breve. Este, foi denominado de Auxílio Brasil.

Futuro dos vulneráveis, Auxílio Brasil deve ser lançado em breve com parcelas de R$ 300
Futuro dos vulneráveis, Auxílio Brasil deve ser lançado em breve com parcelas de R$ 300 (Foto: FDR)

O Auxílio Brasil também tem o intuito de promover o desenvolvimento infantil e juvenil por intermédio de apoio financeiro a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes. 

O benefício deve entrar em vigor em novembro já que o programa não pode ser implantado em ano eleitoral, pois não é permitido por lei.

O pagamento da primeira parcela precisa corresponder a 15% do valor total, e o restante será pago proporcionalmente em nove parcelas anuais.

Como posso entrar no novo Bolsa Família?

Os beneficiários que estão inscritos no programa Bolsa Família serão transferidos para o novo programa de forma automática.

Já aqueles que pretendem ingressar devem estar inscritos no Cadastro Único, já que o Governo Federal determinou que a porta de entrada será a mesma.

Como serão feitas as inscrições no novo Bolsa Família?

Veja a seguir quais são os critérios para ser colocado no CadÚnico:

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;
  • Podem ser cadastradas famílias que possuem renda acima destes valores, desde que sejam público alvo de programas, benefícios e serviços específicos;
  • Pessoas que moram sozinhas, também conhecidas como famílias unipessoais;
  • Pessoas que se encontram em situação de rua, sozinhas ou com a família.

Porém, é necessário estar atento a todos os detalhes, pois a simples inscrição no CadÚnico não dá o direito automático ao Bolsa Família. 

Confira os requisitos para ter direito ao Bolsa Família:

  • Inclusão da família, pela prefeitura, no CadÚnico do Governo Federal;
  • Seleção pelo Ministério da Cidadania;
  • Em caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, de acordo com o calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS);
  • Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam);
  • Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos;
  • Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos;
  • Ter frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos.

A inclusão no programa de transferência de renda está dependendo de fatores como o número de vagas disponibilizadas para cada município e cumprimento dos critérios apresentados. Se todos os fatores estiverem de acordo, o candidato será selecionado ao programa.