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Isenção do IPVA no Amazonas está garantida para pais de crianças deficientes

Por Paulo Amorim
23 de setembro de 2021
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Isenção do IPVA da Paraíba inclui pessoas com deficiência após ordem da Justiça

Isenção do IPVA da Paraíba inclui pessoas com deficiência após ordem da Justiça (Imagem: Mabel Amber/Pixabay)

Nesta semana, o Estado do Amazonas sancionou uma lei que liberou a isenção total do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para pais ou responsáveis de pessoas com deficiência (PCDs) e autistas. A sanção já consta no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

Isenção do IPVA no Amazonas está garantida para pais de crianças deficientes
Isenção do IPVA no Amazonas está garantida para pais de crianças deficientes (Imagem: Mabel Amber/Pixabay)

O Governo do Amazonas explicou que a lei de autoria do deputado estadual Saullo Viana (PTB), vai conceder a isenção no tributo para pais e responsáveis de deficientes físicos, deficientes visuais, pessoas com deficiência mental severa ou profunda e autistas.

O decreto diz que somente um responsável pela pessoa com deficiência será beneficiado com a isenção do IPVA.

Como solicitar a isenção?

Os interessados devem encaminhar um requerimento ao Departamento de Arrecadação/Gerência de Arrecadação e Controle de IPVA (GCIV), órgão da Secretaria de Estado da Fazenda. Será preciso também apresentar os documentos a seguir:

  • Laudo médico de especialista que confirme a necessidade especial da pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista
  • RG, CPF e comprovante de residência da pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência do responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista
  • Certidão Negativa de Débitos (CND), de não contribuinte, concedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), de titularidade do responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista
  • Documento que confirme a condição de responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente, caso devida.

Limitações 

Mesmo sendo considerada um avanço, a lei aprovada possui alguns pontos que os deficientes questionam. O presidente honorífico e cofundador da Associação de deficientes físicos do Amazonas (Adefa), Isaac Benayon, que considera a lei ainda insuficiente. Ele afirma que grupos de deficientes não foram incluídos na lei.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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