Os brasileiros cujo rendimento seja tributável do Imposto de Renda 2020, têm até o dia 30 de Abril para entregar a declaração e escolher a forma de pagamento imposto. O sistema não é opcional, todos são obrigados a fazer o procedimento para monitoramento da Receita Federal. Mas, quem não fizer, recebe multa e outras consequências.
A princípio, quem deixa de entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dentro do prazo, recebe multa de 1% ao mês sobre o valor do tributo. O objetivo da Receita Federal (RF) é penalizar aqueles que não cumpriram com o prazo e acumularam as entregas.
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Desde março os contribuintes já podem acessar o site da RF e baixar a plataforma de preenchimento da declaração. Ou, apenas inserir as informações com base no que já foi feito no ano anterior.
Mas, caso não faça, a multa por atraso no Imposto de Renda 2020 é de no mínimo R$165,74 e no máximo 20% do valor do tributo sobre os rendimentos declarados.
Segundo informações do portal da Receita, logo depois do contribuinte enviar sua declaração atrasada ele será notificado sobre a multa. A mensagem será impressa junto com o recibo de comprovação do envio, mais o Darf para pagamento.
A taxa deve ser quitada no máximo 30 dias após o recebimento da notificação, no banco responsável pelo recolhimento que vai estar registrado no boleto. Caso não seja paga, o valor ainda recebe reajuste com juros de mora.
Para ter acesso a guia, o contribuinte pode acessar o extrato do DIRPF. Inserindo normalmente o seu código de acesso, e procurando por “Declaração”, depois “Darf de multa por entrega em atraso”.
E mais, se a multa não for devidamente paga e o contribuinte tiver direito a restituição do Imposto de Renda 2020. A quantia será descontada do pagamento, diminuindo o valor.
Também vale dizer que deixar de entregar a declaração ou de fazer o pagamento do tributo pode ser considerado sonegação de imposto. Logo, o cidadão caí na malha fina e terá seus bens bloqueados, incluindo sua conta salário, até que regularize o débito.
Hoje, são considerados contribuintes do Imposto de Renda 2020 todos os brasileiros com renda tributável igual a R$28.559,70 por ano, considerando 2019. E quem recebeu ganhos não tributáveis de até R$40.000,00 anual.