Receita Federal aceita negociação com MEI até este mês; pague em 60 parcelas

Este mês de setembro é o último para os microempreendedores individuais (MEI) aderirem à negociação das suas dívidas em atraso com a Receita Federal. E assim, evitar a inscrição do seu nome em dívida ativa.

Receita Federal aceita negociação com MEI até este mês; pague em 60 parcelas
Receita Federal aceita negociação com MEI até este mês; pague em 60 parcelas (Foto: Patricia Cruz/A2IMG)

Quais os débitos do MEI?

Algumas das dívidas dos microempreendedores são à contribuição mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dívidas de Imposto Sobre Serviços   (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O cálculo da dívida é feito levando em conta os encargos pelo atraso no pagamento. Hoje, a multa é de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros calculados com base na taxa Selic para títulos federais que é acumulada mensalmente.

A partir do mês seguinte, ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Após a inclusão dos débitos em dívida ativa, os tributos federais também terão o acréscimo de 20% a título de encargos e os demais impostos serão atualizados conforme a legislação de cada ente.

Como pedir para parcelar os débitos atrasados?

Aqueles que precisam realizar o pagamento, mas não podem fazer à vista podem parcelar.

Essa solicitação deve ser feita por meio do Portal do Simples Nacional ou através do Portal e-CAC, no site da Receita Federal.

No site, é preciso procurar por “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. O parcelamento pode ser em até 60 vezes e o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00.

Vale lembrar que o acesso nestas plataformas deve ser feito através do certificado digital ou código de acesso que pode ser gerado na hora do procedimento.

O que acontece se eu não regularizar?

Aqueles que não realizarem o pagamento da sua dívida terão o seu nome inscrito em dívida ativa.

Os débitos serão encaminhados para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  (PGFN). A partir disso, o  MEI deverá arcar com juros e multas pelo atraso e perderá os benefícios previdenciários, são eles:

  • aposentadoria,
  • auxílio doença,
  • salário-maternidade,
  • auxílio-reclusão,
  • pensão por morte,

Outras restrições

O empreendedor não consegue realizar a emissão de notas fiscais e, se a inadimplência não for regularizada, poderá ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei. Mesmo com a baixa da empresa, os débitos continuarão sendo cobrados do empreendedor responsável.