Situações em que é possível contestar o cancelamento do auxílio emergencial

Segurados do auxílio emergencial podem contestar negação na sexta parcela em situações específicas. Nessa semana, o governo federal passou a liberar a penúltima rodada do projeto. No entanto, nem toda a população será contemplada. Um novo pente fino foi realizado desligando mais de 5 milhões de pessoas.

Situações em que é possível contestar o cancelamento do auxílio emergencial (Imagem: FDR)
Situações em que é possível contestar o cancelamento do auxílio emergencial (Imagem: FDR)

O auxílio emergencial está cada vez mais próximo de se encerrar, mas a população ainda deve ficar atenta as possibilidades de contestação.

Sob a justificativa de ilegibilidade nos cadastros, o governo federal acaba de excluir um novo grupo da folha orçamentária do projeto, fazendo com que estes dessem entrada no período de contestação.

Como funciona a contestação do auxílio emergencial?

Para contestar o benefício é preciso acessar o portal da Dataprev. Na página, o cidadão deve informar seu nome completo, número do CPF e data de nascimento.

Ao fazer a consulta ele irá verificar se está com os dados no cadastro ou não. Se não for identificado, deve selecionar a aba abaixo de contestação.

O procedimento, no entanto, só pode ser feito nas seguintes situações:

  • ser menor de idade: caso a sua data de nascimento esteja incorreta, atualize esta informação na Receita Federal;
  • registro de óbito: se essa informação não estiver correta é necessário procurar um cartório de registro civil para a correção da informação;
  • beneficiário de pensão por morte: caso você não receba pensão por morte, deve fazer a contestação;
  • recebe seguro desemprego: verifique no aplicativo CTPS Digital ou Sine Fácil a situação do pagamento do seguro desemprego ou defeso;
  • cidadão é servidor público: caso essa informação esteja desatualizada, regularize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava;
  • cidadão possui emprego formal: consulte no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se o seu vínculo empregatício já foi encerrado;
  • renda acima do teto permitido: consulte na “CTPS Digital” se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas;
  • cidadão recebe benefício previdenciário ou assistencial: verifique no aplicativo Meu INSS a situação do seu benefício. Faça o requerimento de atualização no aplicativo Meu INSS;

Após realizar o pedido de contestação, o segurado deve aguardar entre 15 e 30 dias para receber o retorno, podendo ou não ser aceito e receber o abono de forma retroativa.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.