Segurados do auxílio emergencial podem contestar negação na sexta parcela em situações específicas. Nessa semana, o governo federal passou a liberar a penúltima rodada do projeto. No entanto, nem toda a população será contemplada. Um novo pente fino foi realizado desligando mais de 5 milhões de pessoas.
O auxílio emergencial está cada vez mais próximo de se encerrar, mas a população ainda deve ficar atenta as possibilidades de contestação.
Sob a justificativa de ilegibilidade nos cadastros, o governo federal acaba de excluir um novo grupo da folha orçamentária do projeto, fazendo com que estes dessem entrada no período de contestação.
Como funciona a contestação do auxílio emergencial?
Para contestar o benefício é preciso acessar o portal da Dataprev. Na página, o cidadão deve informar seu nome completo, número do CPF e data de nascimento.
Ao fazer a consulta ele irá verificar se está com os dados no cadastro ou não. Se não for identificado, deve selecionar a aba abaixo de contestação.
O procedimento, no entanto, só pode ser feito nas seguintes situações:
- ser menor de idade: caso a sua data de nascimento esteja incorreta, atualize esta informação na Receita Federal;
- registro de óbito: se essa informação não estiver correta é necessário procurar um cartório de registro civil para a correção da informação;
- beneficiário de pensão por morte: caso você não receba pensão por morte, deve fazer a contestação;
- recebe seguro desemprego: verifique no aplicativo CTPS Digital ou Sine Fácil a situação do pagamento do seguro desemprego ou defeso;
- cidadão é servidor público: caso essa informação esteja desatualizada, regularize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava;
- cidadão possui emprego formal: consulte no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se o seu vínculo empregatício já foi encerrado;
- renda acima do teto permitido: consulte na “CTPS Digital” se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas;
- cidadão recebe benefício previdenciário ou assistencial: verifique no aplicativo Meu INSS a situação do seu benefício. Faça o requerimento de atualização no aplicativo Meu INSS;
Após realizar o pedido de contestação, o segurado deve aguardar entre 15 e 30 dias para receber o retorno, podendo ou não ser aceito e receber o abono de forma retroativa.