A partir do próximo ano, o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) pode ser ampliado. No dia 12 de agosto, o Senado Federal aprovou projeto que aumenta faturamento do MEI para R$ 130 mil por ano. O texto ainda depende de aprovação na Câmara dos Deputados e de sanção presidencial.
Caso o projeto de lei 108/2021 tenha seja aprovado, a ampliação do valor limite da receita bruta anual do Microempreendedor Individual pode valer a partir de 1º de janeiro.
Em caso de empresa recém-aberta, o limite será de R$ 10.833,33 multiplicados pelo número de meses — inclusos entre o começo da atividade e o final do respectivo ano-calendário.
Desde 2018, o limite de faturamento anual tem sido de R$ 81 mil, ou até R$ 6.750 por mês.
Essa medida tem o objetivo de facilitar a adesão dos profissionais autônomos e informais ao regime MEI. Essa categoria permite o recolhimento de imposto pelo regime do Simples Nacional.
Alguns dos benefícios oferecidos são o acesso à Previdência Social — com benefícios como aposentadoria por idade e invalidez, salário maternidade e auxílio-doença — e possibilidade de emitir nota fiscal.
Segundo dados oficiais presentes na justificativa do projeto, O Brasil contava com 11,2 milhões de MEIs ativos até o final do ano passado. Este número representava 56,7% do total de empreendimentos em funcionamento.
Projeto que aumenta faturamento do MEI também amplia número de empregados
A proposta também prevê o aumento do número de empregados que podem ser contratados pelo MEI. O número permitido poderá passar de um para dois funcionários. Estes profissionais podem receber até um salário-mínimo ou piso salarial da respectiva categoria profissional.
Em caso de afastamento legal de um ou de ambos os funcionários, será autorizada a contratação de empregados em número igual aos que foram afastados — inclusive por período indeterminado — até que terminem as condições do afastamento, segundo norma do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para que um MEI possa contratar um funcionário, será preciso cumprir as seguintes obrigações:
- Encargo previdenciário de 3%, de responsabilidade do empregador;
- Depósito do FGTS, a ser calculado com a alíquota de 8% sobre o salário do funcionário.