Justiça anula pagamento do auxílio às empresas de ônibus no Distrito Federal

Auxílio emergencial para empresas de transporte público é cancelado. Nessa semana, a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal anulou o texto que determinava o pagamento de um abono para as concessionárias que estavam atuando durante a pandemia da covid-19. De acordo com a magistrada, os réus não se adequam a legislação.

Justiça anula pagamento do auxílio às empresas de ônibus no Distrito Federal (Imagem: Andre Borges/Agência Brasília)
Justiça anula pagamento do auxílio às empresas de ônibus no Distrito Federal (Imagem: Andre Borges/Agência Brasília)

A concessão de um auxílio emergencial para as empresas de transporte público virou caso de justiça no Distrito Federal. A Expresso São José, Auto Viação Marechal, Urbi Mobilidade Urbana, Viação Piracicabana e Viação Pioneira serão obrigadas a devolver os valores recebidos pelo governo local ao longo dos últimos meses.

Motivo da suspensão do auxílio

Segundo a juíza, a quantia de aproximadamente R$ 90 milhões não tinha sido repassada para os prestadores de serviço que de fato estavam sendo afetados pela pandemia. As empresas estariam se aproveitando da situação de calamidade pública para ganhar recursos extras.

Além disso, foi apontado que o auxílio emergencial destinado as concessionárias não se fizeram sob o amparo da legalidade. De acordo com ela, foi elaborado um trato que dispõe sobre o regime de concessão e permissão para a prestação de serviços públicos, sem autorização legislativa para o mesmo.

Desta forma, seria condição sine qua non a observância aos termos da Lei n. 8.987/95, especialmente aos artigos 11 e 17, § 1º e 2º, no sentido de se obter antes da concessão a autorização legislativa para a forma de subsídio, tido por necessário a sustentar a viabilidade do sistema. Alcunhar de “auxílio emergencial” um subsídio necessário e implantá-lo sob a justificação da excepcionalidade e temporalidade, sem as providências cabíveis a tempo e modo, representa grave quadro de vilipêndio aos poderes/deveres e princípios administrativos”, registrou a juíza.

Por fim, a magistrada observou ainda que a remuneração das concessionárias pode ser feita por meio de uma espécie de arrecadação tarifária e exploração da publicidade, violando as regras contratuais determinadas pela justiça.

“Não se tem comprovação de que tenha havido por parte do Distrito Federal a iniciativa de proposição do processo legislativo adequado para dar o suporte fático e jurídico à concessão do benefício, implica dizer, para a criação do subsídio emergencial que, ao seu sentir, se faz necessário à preservação do sistema de transporte público”.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.