Concurso da Receita Federal cria vagas de emprego para cargo de perito

TORITAMA, PE — Na última quarta-feira (8), foi publicado o edital do concurso da Receita Federal. O certame contará com 67 vagas de emprego temporárias de perito autônomo para atuação na Alfândega do Porto de São Francisco do Sul (Santa Catarina).

Concurso da Receita Federal cria vagas de emprego para cargo de perito
Concurso da Receita Federal cria vagas de emprego para cargo de perito(Imagem: Reprodução Folha Dirigida)

As inscrições para o concurso da Receita Federal já estão abertas e vão até o dia 20 de setembro. O certame conta com 65 vagas de emprego temporárias de perito autônomo. Do total de postos, 15 são para atuação com quantificação de mercadorias a granel.

Nesse caso, poderão participar do processo seletivo os profissionais com formação em qualquer uma das carreiras abrangidas pelo Sistema Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia). As demais vagas de emprego são voltadas para engenheiros graduados nas seguintes áreas:

  • Engenharia civil (4);
  • Engenharia elétrica (4);
  • Engenharia eletrônica (4);
  • Informática, TI ou computação (4);
  • Engenharia química (9);
  • Engenharia têxtil (9);
  • Engenharia mecânica (9);
  • Engenharia agronômica (3);
  • Engenharia metalúrgica (3); e
  • Engenharia de alimentos (3).

Para todos os candidatos, além da formação profissional, é exigida a experiência mínima de dois anos. Para se inscrever no concurso da Receita Federal, os interessados devem enviar um e-mail para o endereço atendimentorfb.alfsfs@rfb.gov.br.

O e-mail deve ser com o assunto “Processo seletivo de peritos — edital ALF/SFS 1/2021”. No corpo da mensagem é necessário informar: nome completo, CPF, telefone e área de interesse.

O processo seletivo ocorrerá por meio de análise curricular, com base nas informações sobre formação e experiência apresentadas durante o registro da inscrição.

O resultado final deve ser divulgado até 1º de dezembro. Os candidatos selecionados atuaram por dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois. Porém, segundo o edital, não haverá vínculo empregatício com a Receita Federal.

A remuneração dos peritos tem como base as tabelas definidas na Instrução Normativa 1.800/2018. Sendo assim, esses não podem receber valor inferior ao que é estabelecido na normativa. Veja abaixo os valores detalhados:

  • Parecer técnico ou laudo pericial relativo à identificação ou caracterização de mercadoria encaminhada para análise laboratorial: R$ 3.088,85;
  • Parecer técnico ou laudo pericial relativo à identificação ou caracterização de mercadoria realizada por perícia credenciada pela Receita: R$ 3.380;
  • Laudo pericial relativo à quantificação de mercadoria a granel: até R$ 3.380;
  • Parecer técnico ou laudo pericial relativo à quantificação de mercadoria a granel localizada em plataforma de petróleo ou monoboia: R$ 3.380;
  • Laudo suplementar emitido: R$ 48;
  • Ressarcimento de despesa de transporte (por deslocamento de ida e volta): R$ 1,18 por km.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.